Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.163 27/06/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.162 27/06/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.161 27/06/25 NCM Código NCM: 9102.12.10
98.160 27/06/25 NCM Código NCM: 8459.29.00
98.159 27/06/25 NCM Código NCM: 1901.20.10
98.158 27/06/25 NCM Código NCM: 1901.20.10
98.157 27/06/25 NCM Código NCM: 3824.99.29
110 26/06/25 PIS e Cofins CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. NÃO CUMULATIVIDADE. AUTOPEÇAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. IPI NÃO RECUPERÁVEL. APURAÇÃO DE CRÉDITOS.
109 25/06/25 IPI MITIGAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA - CF/88, ART. 153, § 1º - LIMITES
108 25/06/25 PIS e Cofins ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO DE JAZIDAS MINERAIS. DISPÊNDIOS COM A DESCARACTERIZAÇÃO DE BARRAGENS "A MONTANTE" . BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS. INSUMOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
107 25/06/25 IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SUSPENSÃO DO IPI NAS SAÍDAS DO ESTABELECIMENTO EXECUTOR DA INDUSTRIALIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO.
106 25/06/25 Previdenciário TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. RETENÇÃO.
105 25/06/25 IRPJ e CSLL SEGURO DE VIDA COM CLÁUSULAS DE COBERTURA POR SOBREVIVÊNCIA. DISPONIBILIZAÇÃO INDISTINTA AOS EMPREGADOS E DIRIGENTES.
99 24/06/25 PIS e Cofins SECURITIZADORA DE CRÉDITOS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS. MONTANTE SUPERIOR À RECEITA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PAGO ANTERIORMENTE.
98 24/06/25 PIS e Cofins ITAIPU BINACIONAL. AGENTE COMERCIALIZADOR DE ENERGIA. AQUISIÇÃO DE ENERGIA. IMPASSE TARIFÁRIO. VALOR ESTIMADO. CRÉDITO.
97 24/06/25 Previdenciário TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. TAC-AUXILIAR. RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
96 24/06/25 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). AUSÊNCIA DE OPÇÃO MEDIANTE PAGAMENTO DE DARF COM CÓDIGO ESPECÍFICO OU APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO. OPÇÃO RETROATIVA MEDIANTE RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO OU DARF. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO LÓGICA.
95 24/06/25 Tributos Retidos PLANO DE SAÚDE. RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA FONTE. ALÍQUOTA APLICADA.
94 24/06/25 Simples Nacional RECEITA BRUTA. CONTRATOS DE PARCEIRA. INFOPRODUTOS EM COPRODUÇÃO. DEDUÇÃO DE COMISSÃO PAGA.
104 24/06/25 Simples Nacional Disponibilização de acesso a uma plataforma desenvolvida no Brasil para uma pessoa jurídica domiciliada no exterior.
103 24/06/25 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. FOLHA DE PAGAMENTO DISTINTA.
102 24/06/25 Previdenciário Prestação de serviços aeroagrícolas de semeaduras, pulverização de fertilizantes, adubos, defensivos e dessecantes, enquadrados no art. 111, IV da IN RFB nº 2110, de 2022.
100 24/06/25 PIS e Cofins ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (ICMS-ST). EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUÍDO. POSSIBILIDADE.
93 18/06/25 IRPF FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO.
92 18/06/25 PIS e Cofins CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO. ÓLEO DIESEL.
91 18/06/25 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RETENÇÃO. TRANSPORTE DE VALORES.
90 18/06/25 PIS e Cofins FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP COM ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO.
89 18/06/25 Previdenciário GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE TERRENO PARA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PAGAMENTO PARCELADO. PREÇO DE ALIENAÇÃO INDETERMINADO.
88 17/06/25 IPI AMAZÔNIA OCIDENTAL. ISENÇÃO. REMESSA COM SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO POR INTERMÉDIO DA ZONA FRANCA DE MANAUS OU DE SEUS ENTREPOSTOS.
87 17/06/25 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. MEI. LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS.
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Informações Adicionais:

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