Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
246 01/12/25 IPI EQUIPARAÇÃO A INDUSTRIAL. REMESSA DE DESENHOS E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE PEÇAS OU EQUIPAMENTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
245 01/12/25 Previdenciário MEI. DICICLO ELÉTRICO. MANUTENÇÃO. REPARO. CPP. RETENÇÃO
98.386 28/11/25 NCM Código NCM: 7504.00.90
98.385 28/11/25 NCM Código NCM: 7504.00.90
98.384 28/11/25 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.383 28/11/25 NCM Código NCM: 3911.90.29
98.382 28/11/25 NCM Código NCM: 8543.70.99
244 26/11/25 IRPF SIMPLES NACIONAL. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS AOS SÓCIOS. ISENÇÃO.
243 26/11/25 Simples Nacional DESIGN DE INTERIORES. ANEXO III OU V. FATOR "R"
242 26/11/25 Simples Nacional MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
241 26/11/25 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS. INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS. LIMITES ESPECÍFICOS E GLOBAL.
240 26/11/25 IPI SAÍDA DE PARTES E PEÇAS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO - SETOR AUTOMOTIVO - DESTINATÁRIO ESTABELECIMENTO ATACADISTA - IMPOSSIBILIDADE.
239 24/11/25 IRPJ e CSLL LICENCIAMENTO. SOFTWARE. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TREINAMENTO. RETENÇÃO NA FONTE.
238 19/11/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS LOCAIS DE GÁS CANALIZADO (DISTRIBUIÇÃO). PERDAS FÍSICAS E NÃO FÍSICAS. CRÉDITOS. HIPÓTESES DE ESTORNO.
237 18/11/25 CIDE CIDE-COMBUSTÍVEIS. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA OU DE OUTRAS NAFTAS. ALÍQUOTA. INCIDÊNCIA.
236 17/11/25 IRPF IRPF. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ISENÇÃO. ART. 39 DA LEI Nº 11.196, DE 2005. APLICAÇÃO DO PRODUTO DA VENDA NA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE COTA DE MULTIPROPRIEDADE RELATIVA A UM IMÓVEL. NÃO APLICABILIDADE.
235 17/11/25 Obrigações Acessórias DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENÚNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRBI. PESSOA OBRIGADA A SUA APRESENTAÇÃO. REGIMES ESPECIAIS.
234 17/11/25 Tributos Retidos PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NA FONTE.
99.008 14/11/25 IPI PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. ELEMENTOS QUE SE INCORPORAM AO PRODUTO FINAL OU QUE SE CONSOMEM NA INDUSTRIALIZAÇÃO.
98.381 14/11/25 NCM Código NCM: 3307.49.00
98.380 14/11/25 NCM Código NCM: 9018.11.00
98.379 14/11/25 NCM Código NCM: 8518.22.00
98.378 14/11/25 NCM Código NCM: 8504.31.19
98.377 14/11/25 NCM Código NCM: 8413.70.90
98.376 14/11/25 NCM Código NCM: 8413.70.90
98.375 13/11/25 NCM Código NCM: 8421.21.00
98.374 13/11/25 NCM Código NCM: 8421.21.00
98.373 13/11/25 NCM Unidade de tanque de limpeza instalada em navio- plataforma de extração de petróleo, constituída de tanques, tanques com aquecedores e bombas de transferência, cuja função é atuar na limpeza das membranas da unidade de ultrafiltração (UFU) e das membranas de nanofiltração da Unidade de Remoção de Sulfato (SRU).
233 13/11/25 Tributos Retidos ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. PAGAMENTO EFETUADO A PESSOAS JURÍDICAS. CONSÓRCIO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS. COMPLEMENTO TARIFÁRIO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
232 13/11/25 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. MUNICÍPIOS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. ART. 22, § 17, DA LEI Nº 8.212, DE 1991. EXTENSÃO A AUTARQUIAS. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO LITERAL.
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