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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.018 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 3303.00.20 e 3307.10.00 |
98.017 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 1604.20.20 |
98.016 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 8481.80.99 |
98.015 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.014 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 8536.50.90 |
98.013 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 8536.50.90 |
98.012 | 26/02/18 | NCM | Código NCM: 8536.50.90 |
98.011 | 23/02/18 | NCM | Código NCM: 3824.99.79 |
98.010 | 01/02/18 | NCM | Código NCM: 6212.90.00 |
98.009 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 8424.89.90 |
98.008 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 8424.89.90 |
98.007 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 8907.90.00 |
98.006 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 8517.70.29 |
98.005 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 8471.70.19 |
98.004 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 9209.94.00 |
98.003 | 26/01/18 | NCM | Código NCM: 4008.21.00 |
98.002 | 25/01/18 | NCM | Código NCM: 4016.99.90 |
98.001 | 25/01/18 | NCM | Código NCM: 2202.10.00 |
6 | 17/01/18 | Previdenciário | ENTIDADES RELIGIOSAS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL. MINISTROS E MEMBROS. REMUNERAÇÃO |
5 | 17/01/18 | Previdenciário | PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO |
4 | 04/01/18 | PIS e Cofins | RESTAURANTES. CARNES, PEIXES E MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL |
3 | 03/01/18 | Obrigações Acessórias | E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA |
2 | 03/01/18 | Simples Nacional | GELO. ANEXO |
1 | 03/01/18 | Simples Nacional | MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO. ANEXO I |
98.517 | 26/12/17 | NCM | Código NCM: 6307.90.90 |
98.516 | 26/12/17 | NCM | Código NCM: 6307.90.90 |
98.515 | 22/12/17 | NCM | Código NCM: 6307.90.10 |
98.514 | 22/12/17 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
98.513 | 22/12/17 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
98.512 | 22/12/17 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |