Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.018 26/02/18 NCM Código NCM: 3303.00.20 e 3307.10.00
98.017 26/02/18 NCM Código NCM: 1604.20.20
98.016 26/02/18 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.015 26/02/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.014 26/02/18 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.013 26/02/18 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.012 26/02/18 NCM Código NCM: 8536.50.90
98.011 23/02/18 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.010 01/02/18 NCM Código NCM: 6212.90.00
98.009 26/01/18 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.008 26/01/18 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.007 26/01/18 NCM Código NCM: 8907.90.00
98.006 26/01/18 NCM Código NCM: 8517.70.29
98.005 26/01/18 NCM Código NCM: 8471.70.19
98.004 26/01/18 NCM Código NCM: 9209.94.00
98.003 26/01/18 NCM Código NCM: 4008.21.00
98.002 25/01/18 NCM Código NCM: 4016.99.90
98.001 25/01/18 NCM Código NCM: 2202.10.00
6 17/01/18 Previdenciário ENTIDADES RELIGIOSAS. INSTITUIÇÕES DE ENSINO VOCACIONAL. MINISTROS E MEMBROS. REMUNERAÇÃO
5 17/01/18 Previdenciário PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP). CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO
4 04/01/18 PIS e Cofins RESTAURANTES. CARNES, PEIXES E MASSAS ALIMENTÍCIAS. ALÍQUOTA ZERO. NÃO APLICÁVEL
3 03/01/18 Obrigações Acessórias E-FINANCEIRA. SUJEIÇÃO PASSIVA
2 03/01/18 Simples Nacional GELO. ANEXO
1 03/01/18 Simples Nacional MÁRMORE. EXTRAÇÃO EM BLOCO. ANEXO I
98.517 26/12/17 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.516 26/12/17 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.515 22/12/17 NCM Código NCM: 6307.90.10
98.514 22/12/17 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.513 22/12/17 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.512 22/12/17 NCM Código NCM: 8708.99.90
Primeira
155
156
157
158
159
160
161
Última
Informações Adicionais:

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