Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.323 27/09/24 NCM Código NCM: 6211.43.00
277 27/09/24 IRPF GASTOS DEDUTÍVEIS. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO.
276 27/09/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. PREÇO DO SERVIÇO.
275 27/09/24 Obrigações Acessórias CNPJ. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO. ENTES DA FEDERAÇÃO. UNIDADES GESTORAS DE ORÇAMENTO. DISTINÇÃO.
274 27/09/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMO. CRITÉRIO DA RELEVÂNCIA POR IMPOSIÇÃO LEGAL. NORMA REGULAMENTADORA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. LAUDO TÉCNICO QUE EFETUA A INSPEÇÃO DA MÁQUINA OU EQUIPAMENTO A FIM DE GARANTIR A SEGURANÇA DO TRABALHADOR. POSSIBILIDADE.
273 27/09/24 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DAS INFRAESTRURAS DE MOBILIDADE URBANA NECESSÁRIAS À OPERAÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO DE TRANSPORTE DE PESSOAS (AUTOMATED PEOPLE MOVER - APM). DISTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.
272 27/09/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. CONTRATO DE ALUGUEL. LUVAS. PESSOA JURÍDICA LOCATÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
271 27/09/24 Simples Nacional LICENCIAMENTO OU CESSÃO DE DIREITO DE USO. SOFTWARE PADRONIZADO. SERVIÇO.
270 27/09/24 Tributos Federais IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA. REQUISITOS.
269 27/09/24 Tributos Retidos RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PRESTADOS COM EMPREGO DE EQUIPAMENTOS. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
268 27/09/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
267 27/09/24 PIS e Cofins RETIFICAÇÃO DE SALDOS DE CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. NÃO INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP SOBRE A GERAÇÃO DE CRÉDITOS ESCRITURAIS E SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS. INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP QUANDO DA UTILIZAÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DA CORREÇÃO PELA SELIC PARA DEDUÇÃO DO VALOR A PAGAR DO PIS/COFINS, PARA COMPENSAÇÃO OU PARA RESTITUIÇÃO.
99.016 26/09/24 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. MONITORAMENTO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV.
98.321 25/09/24 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.320 25/09/24 NCM Código NCM: 7318.29.00
98.319 25/09/24 NCM Código NCM: 7318.29.00
98.318 25/09/24 NCM Código NCM: 7318.29.00
266 23/09/24 PIS e Cofins CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM HOSPITAIS, CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS MÉDICOS E LABORATÓRIOS. ALÍQUOTA ZERO.
98.317 17/09/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.316 17/09/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.315 17/09/24 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.314 17/09/24 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.313 17/09/24 NCM Código NCM: 2924.19.99
265 17/09/24 Previdenciário Órgãos do Poder Público, o fato gerador da contribuição previdenciária patronal e da contribuição do segurado, apuradas sobre serviços prestados por contribuintes individuais.
264 17/09/24 Previdenciário Fato gerador da contribuição previdenciária patronal apurada sobre valores pagos por serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos prestados por Microempreendedor Individual (MEI).
263 17/09/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE CULTIVAR. RECONHECIMENTO DA RECEITA BRUTA.
262 17/09/24 Previdenciário EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. OPÇÃO PELA CPRB NO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
261 17/09/24 Obrigações Acessórias CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO). INSCRIÇÃO. DISPENSA. REFORMA DE PEQUENO VALOR.
260 17/09/24 PIS e Cofins Recursos recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
259 17/09/24 Tributos Federais REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA. REIDI. PROJETO. IMPLANTAÇÃO DE OBRA DE INFRAESTRUTURA. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO DA PESSOA JURÍDICA EXECUTORA. HABILITAÇÃO.
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Última
Informações Adicionais:

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