Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.165 05/07/18 NCM Código NCM: 8302.20.00
98.164 05/07/18 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.163 03/07/18 NCM Código NCM: 2106.90.10 Ex 01 da Tipi
98.162 03/07/18 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.161 27/06/18 NCM Código NCM: 4819.50.00
98.160 27/06/18 NCM Código NCM: 8509.80.90
98.159 27/06/18 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.158 27/06/18 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.157 27/06/18 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.156 26/06/18 NCM Código NCM: 7116.20.10
85 26/06/18 Tributos Federais PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
84 26/06/18 Tributos Federais PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRT). CRÉDITOS. PREJUÍZOS FISCAIS. INCORPORAÇÃO
83 26/06/18 IPI MATERIAL RECICLÁVEL. PAPEL. FRAGMENTAÇÃO. PRENSAGEM. ENFARDAMENTO. INDUSTRIALIZAÇÃO
82 26/06/18 PIS e Cofins REFERÊNCIA LEGAL A CÓDIGO DA TIPI. DESCRIÇÃO DE MESMO PRODUTO EM CÓDIGO DISTINTO NA ATUAL TIPI. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI
81 26/06/18 Obrigações Acessórias SISCOSERV. REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CONHECIMENTO DE CARGA. HOUSE. MASTER
80 26/06/18 IPI ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS
79 26/06/18 IRPJ e CSLL DOAÇÕES ADMISSÍVEIS. GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. DEDUTIBILIDADE
78 26/06/18 PIS e Cofins RECEITA DA VENDA DE ÁLCOOL. PRODUTOR. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO CUMULATIVIDADE. REGIME ESPECIAL. ALÍQUOTA ESPECÍFICA (AD REM). CRÉDITO
77 26/06/18 Tributos Federais CRÉDITO RELATIVO À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECONHECIDO POR SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRÉVIA RETIFICAÇÃO DAS GFIPs VINCULADA AO CRÉDITO SUJEITO À COMPENSAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA CONDICIONAL
76 25/06/18 PIS e Cofins PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. AGENTES/REPRESENTANTES COMERCIAIS NO EXTERIOR. COMISSÕES. PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA
75 25/06/18 Obrigações Acessórias ESOCIAL. RENDIMENTOS A DECLARAR. EVENTO A UTILIZAR
74 25/06/18 PIS e Cofins Até 13 de maio de 2014 (dia anterior ao de produção de efeitos do art. 103 da Lei nº 12.973, de 2014), os produtos classificados no capítulo 84 da Tipi que não fossem autopropulsados não se sujeitavam à tributação concentrada prevista na redação original do art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, por expressa disposição do seu § 1º
73 25/06/18 PIS e Cofins SUSPENSÃO. ART. 54 DA LEI N° 12.350, DE 2010. CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 55 DA LEI N° 12.350, DE 2010
72 25/06/18 IRPJ e CSLL DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA ENTRE EMPRESAS ESTATAIS, CUJO OBJETO SOCIAL É A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS EM SENTIDO ESTRITO
98.155 20/06/18 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.154 20/06/18 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.153 20/06/18 NCM Código NCM: 6212.10.00
98.152 20/06/18 NCM Código NCM: 3808.91.99
98.151 20/06/18 NCM Código NCM: 3507.90.49
98.150 20/06/18 NCM Código NCM: 3808.94.19
Primeira
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159
Última
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