Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.246 14/09/18 NCM Código NCM: 8414.80.38
98.245 14/09/18 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.244 14/09/18 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.243 14/09/18 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.242 14/09/18 NCM Código NCM: 8528.62.00
98.241 14/09/18 NCM Código NCM: 8528.62.00
98.240 14/09/18 NCM Código NCM: 3004.32.90
98.239 14/09/18 NCM Código NCM: 3004.32.90
131 14/09/18 Tributos Federais COOPERATIVA DE CRÉDITO. ASSOCIADO. PRECATÓRIO. CESSÃO RETENÇÃO NA FONTE. INCIDÊNCIA
130 14/09/18 Tributos Retidos PRODUTO MONOFÁSICO. COMERCIANTE ATACADISTA. ALIQUOTA ZERO. FRETE
129 14/09/18 PIS e Cofins TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. VEÍCULOS CLASSIFICADOS NOS CÓDIGOS 87.03 E 87.04 DA NCM. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO SUJEITO PASSIVO
128 14/09/18 PIS e Cofins REIDI. SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. HABILITADO OU CO-HABILITADO
127 14/09/18 PIS e Cofins CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
126 14/09/18 PIS e Cofins REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS
98.238 13/09/18 NCM Código NCM: 8443.99.31
98.237 13/09/18 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.234 11/09/18 NCM Código NCM: 2710.19.99
98.233 11/09/18 NCM Código NCM: 3917.32.10
98.232 11/09/18 NCM Código NCM: 3917.32.10
98.231 11/09/18 NCM Código NCM: 3917.32.10
98.230 11/09/18 NCM Código NCM: 3917.32.10
98.229 11/09/18 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.228 11/09/18 NCM Código NCM: 8543.70.99
125 11/09/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS DE JUROS AUFERIDOS POR AGÊNCIA PERTENCENTE EXCLUSIVAMENTE AO GOVERNO DO CANADÁ. CONVENÇÃO DESTINADA A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM MATÉRIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA BRASIL-CANADÁ
124 11/09/18 PIS e Cofins ATIVO IMOBILIZADO. ALÍQUOTA ZERO. VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS
123 11/09/18 PIS e Cofins REIDI. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. ADQUIRENTE BENEFICIÁRIO DO REIDI. INAPLICABILIDADE
122 11/09/18 Tributos Federais MULTAS. INCIDÊNCIA APÓS DECLARAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
121 11/09/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CONSÓRCIO
119 11/09/18 PIS e Cofins VENDAS PARA A ZONA FRANCA DE MANAUS E ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO. PRODUTOS SUJEITOS À INCIDÊNCIA CONCENTRADA. REDUÇÃO A ZERO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
118 11/09/18 PIS e Cofins ISSQN. INCLUSÃO NA RECEITA BRUTA. BASE DE CÁLCULO
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Última
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