Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.263 27/09/18 NCM Código NCM: 1901.20.00
98.262 27/09/18 NCM Código NCM: 3102.90.00
98.260 27/09/18 NCM Código NCM: 8534.00.20
98.259 27/09/18 NCM Código NCM: 8429.51.92
98.258 27/09/18 NCM Código NCM: 8425.49.10
98.257 27/09/18 NCM Código NCM: 8542.39.39
98.209 27/09/18 NCM Código NCM: 2905.39.90
178 27/09/18 PIS e Cofins SUSPENSÃO. MILHO IN NATURA. PREPARAÇÕES ALIMENTARES PARA ANIMAIS
177 27/09/18 IRPJ e CSLL PREPARAÇÕES PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS. SUSPENSÃO. REVENDA NO ATACADO
176 27/09/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. PERDÃO DE DÍVIDA. RECEITA FINANCEIRA
175 27/09/18 IRPJ e CSLL ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. DESMEMBRAMENTO DE TERRENO. VENDA DE IMÓVEIS. ATIVIDADE INCOMPATIVEL COM A NATUREZA SEM FINS LUCRATIVOS
174 27/09/18 IRPJ e CSLL DEPRECIAÇÃO. TAXA CONTÁBIL INFERIOR À TAXA FISCAL. EXCLUSÃO DO LUCRO LÍQUIDO. POSSIBILIDADE
173 27/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CUSTOS E ESTOQUES. QUEBRAS E PERDAS INTEGRANTES DOS CUSTOS. HIPÓTESES
172 27/09/18 Tributos Retidos PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL A AGÊNCIAS DE VIAGEM. PASSAGENS AÉREAS. COMPANHIAS AÉREAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DIRETA NO BRASIL. RETENÇÃO NA FONTE PELA REMESSA AO EXTERIOR. RECIPROCIDADE
170 26/09/18 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. SOFTWARE DE LEITOR DE TELA. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. INAPLICABILIDADE A APARELHOS DE SISTEMAS DE SEGURANÇAS
169 26/09/18 IRPJ e CSLL SECURITIZADORA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO
168 26/09/18 Obrigações Acessórias ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD-ICMS/IPI. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. FABRICANTES DE BEBIDAS. OBRIGATORIEDADE
167 26/09/18 Simples Nacional CONTRIBUIÇÃO PARA O FGTS
166 26/09/18 Tributos Retidos REMESSAS PARA O EXTERIOR. CONTRAPRESTAÇÕES PELO AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES ESTRANGEIRAS. ALÍQUOTA ZERO
165 26/09/18 PIS e Cofins INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. ALÍQUOTA ZERO. VARIAÇÃO MONETÁRIA. RECEITA FINANCEIRA
164 26/09/18 IRPF Despesas com locomoção e transporte somente poderão ser escrituradas no livro-caixa se efetuadas por representante comercial autônomo, quando o ônus tenha sido deste. A regulamentação das atividades dos representantes comerciais autônomos é estabelecida pela Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965
163 26/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL
162 26/09/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS SUJEITOS A ALÍQUOTAS ESPECÍFICAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE CARGAS. SERVIÇO DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO. SERVIÇO DE DESPACHANTE ADUANEIRO
161 26/09/18 PIS e Cofins As reduções a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Contribuição para o PIS/Pasep promovidas pelo inciso XXXVI do § 12 do art. 8º e pelo inciso XXXIV do art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004, não se aplicam, respectivamente, às operações de importação e de venda no mercado interno de smartphones e tablets nos quais a adaptação para utilização por pessoas com necessidades especiais auditivas e visuais se resuma à instalação de aplicativo que permite a comunicação com equipamentos externos (periféricos) próprios para utilização por tais pessoas
160 26/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. DEDUÇÃO. DOAÇÃO AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PERÍODO DE APURAÇÃO
159 26/09/18 IPI AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. SUSPENSÃO DO IPI. IMPOSSIBILIDADE. ESTABELECIMENTO QUE ELABORA EXCLUSIVAMENTE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS
158 26/09/18 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PAPEL IMUNE. JORNAIS. PERIÓDICOS
157 26/09/18 PIS e Cofins REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO
156 26/09/18 Tributos Retidos REMESSA DE NUMERÁRIO AO EXTERIOR. FINS CIENTÍFICOS. DISPENSA DE RETENÇÃO NA FONTE. APLICABILIDADE
155 26/09/18 IRPJ e CSLL IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. COMPROVANTES
Primeira
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.