Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.377 28/11/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.376 28/11/18 NCM Código NCM: 1905.31.00
98.375 28/11/18 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.374 28/11/18 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.373 28/11/18 NCM Código NCM: 2201.10.00
98.372 28/11/18 NCM Código NCM: 3809.92.90
98.371 28/11/18 NCM Código NCM: 6307.90.90
217 28/11/18 IRPJ e CSLL RECONHECIMENTO DE RECEITAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. CONTRAPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS SUB JUDICE
216 27/11/18 PIS e Cofins As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que equiparam a construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB à exportação, não têm o condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Cofins estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003
215 27/11/18 PIS e Cofins A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997, não tem o condão de cumprir a exigência de exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo revogado § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011, pelo revogado § 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011, pelo revogado caput do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014, e pelo vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014
214 27/11/18 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TOMADOR DOMICILIADO NA ZONA FRANCA DE MANAUS. INAPLICABILIDADE
98.370 26/11/18 NCM Código NCM 8541.40.21
213 26/11/18 IPI AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO OU MATERIAL DE EMBALAGEM COM SUSPENSÃO CONVERTIDA EM ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PELO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL ADQUIRENTE
98.369 23/11/18 NCM Código NCM: 2309.90.90
98.368 23/11/18 NCM Código NCM: 8479.10.90
98.366 23/11/18 NCM Código NCM: 3919.90.20
98.365 23/11/18 NCM Código NCM: 8209.00.19
98.364 23/11/18 NCM Código NCM: 8310.00.00
98.363 23/11/18 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.362 23/11/18 NCM Código NCM: 9018.90.40
98.361 23/11/18 NCM Código NCM: 9616.10.00
212 23/11/18 IRPJ e CSLL VARIAÇÕES CAMBIAIS. RECURSOS ORIUNDOS DE EXPORTAÇÕES MANTIDOS EM CONTA CORRENTE NO EXTERIOR. PAGAMENTO DE IMPORTAÇÕES. REGIME DE CAIXA. REGIME DE COMPETÊNCIA
98.360 22/11/18 NCM Código NCM: 8504.40.90
211 22/11/18 PIS e Cofins RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS. INCIDÊNCIA
210 22/11/18 IRPF TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO-CAIXA. PAGAMENTOS A ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO
99.017 19/11/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. OPERAÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. CRÉDITOS. RECEITA BRUTA. VENDAS DE VEÍCULOS USADOS. RATEIO PROPORCIONAL
209 19/11/18 Tributos Retidos OUTROS. PAGAMENTOS OU CRÉDITOS DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO A OUTRA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS. INCIDÊNCIA
208 19/11/18 IRPJ e CSLL REGIME DE TRIBUTAÇÃO DAS VARIAÇÕES CAMBIAIS. ALTERAÇÃO. FACULDADE
98.359 16/11/18 NCM Código NCM: 1905.90.90
207 16/11/18 IRPF DESPESA MÉDICA. DEDUTIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INSTRUMENTADOR CIRÚRGICO
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Última
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