Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.395 06/12/18 NCM Código NCM: 2309.10.00
98.394 06/12/18 NCM Código NCM: 7007.21.00
98.393 06/12/18 NCM Código NCM: 9006.99.00
98.392 06/12/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.391 06/12/18 NCM Código NCM: 8418.21.00
230 06/12/18 IRPJ e CSLL PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NÃO OPERACIONAL. POSSIBILIDADE
99.019 05/12/18 Obrigações Acessórias SISCOSERV. OPERAÇÃO COM MERCADORIAS. SERVIÇOS CONEXOS
228 05/12/18 PIS e Cofins PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO EXTERIOR. NÃO INCIDÊNCIA
98.390 04/12/18 NCM Código NCM: 8608.00.90
227 04/12/18 IRPF RENDA VARÍAVEL. OURO, ATIVO FINANCEIRO. COMPRA E VENDA. GANHO LÍQUIDO. TAXA DE CUSTÓDIA. NÃO INCLUSÃO COMO CUSTO OU DESPESA INCORRIDA NAS OPERAÇÕES
226 04/12/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS DECORRENTES DE FIANÇA REMUNERADA. TRIBUTAÇÃO NA FONTE. TABELA PROGRESSIVA MENSAL
225 04/12/18 Tributos Federais IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SOBRE PAPEL PARA IMPRESSÃO DE LIVROS JORNAIS E PERIÓDICOS. EMENTA: PAPEL IMUNE. ESTOQUE. COMERCIALIZAÇÃO. RESPONSABILIZAÇÃO
224 04/12/18 PIS e Cofins Os valores retidos na fonte a título de Contribuição para o PIS/Pasep somente podem ser deduzidos com o que for devido em relação à mesma contribuição e no mês de apuração a que se refere a retenção. O saldo por ventura existente referente ao montante retido que exceder o valor da respectiva contribuição a pagar no mesmo mês de apuração, poderá ser restituído ou compensado com débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive a própria Contribuição para o PIS/Pasep
223 04/12/18 IRPF Os ganhos líquidos auferidos na alienação de quotas de Fundos de Investimento Imobiliário, por qualquer beneficiário, sujeitam-se à incidência do imposto de renda à alíquota de vinte por cento
222 04/12/18 PIS e Cofins CONCESSIONÁRIA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. RECEITA GERADA POR TARIFA DE CONTINGÊNCIA. TRIBUTAÇÃO
98.388 03/12/18 NCM Código NCM: 7019.31.00
221 03/12/18 IPI OPERAÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. ABRANGÊNCIA. EXCLUSÕES. FATO GERADOR. NÃO OCORRÊNCIA
220 03/12/18 Tributos Retidos VENDA A TERMO DE MOEDA ESTRANGEIRA. VALOR DA LIQUIDAÇÃO
98.386 30/11/18 NCM Código NCM: 8483.40.10
98.385 30/11/18 NCM Código NCM: 3920.10.99
99.018 29/11/18 Previdenciário As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora
98.384 29/11/18 NCM Código NCM: 8417.80.90
98.383 29/11/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.382 29/11/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.381 29/11/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.380 29/11/18 NCM Código NCM: 9617.00.10
98.379 29/11/18 NCM Código NCM: 9617.00.10
98.378 29/11/18 NCM Código NCM: 8517.62.72
219 29/11/18 NBS CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇOS. INTERMEDIAÇÃO. ATLETAS
218 29/11/18 Tributos Federais REGIMES FISCAIS PRIVILEGIADOS. ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. LIMITED LIABILITY COMPANY. NÃO RESIDENTES
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