Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
277 26/12/18 Tributos Federais COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE IR, CSLL, COFINS E PIS/PASEP. RETENÇÃO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
98.442 21/12/18 NCM Código NCM: 8516.71.00
98.441 21/12/18 NCM Código NCM: 8516.71.00
98.440 21/12/18 NCM Código NCM: 5903.10.00
98.439 20/12/18 NCM Código NCM: 8443.99.49
98.438 20/12/18 NCM Código NCM: 3921.90.19
98.437 20/12/18 NCM Código NCM: 8517.62.12
98.436 20/12/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.435 20/12/18 NCM Código NCM: 2202.10.00
98.434 20/12/18 NCM Código NCM: 8505.11.00
98.433 20/12/18 NCM Código NCM: 9503.00.99
98.432 20/12/18 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.431 20/12/18 NCM Código NCM: 8302.50.00
98.430 19/12/18 NCM Código NCM: 8431.49.29
276 19/12/18 Tributos Retidos OPERAÇÕES DE SWAP. PESSOA FÍSICA. APURAÇÃO DO IMPOSTO. COMPENSAÇÃO DE PERDAS
275 19/12/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DESPESAS COM TRANSPORTE EM FROTA PRÓPRIA
274 19/12/18 Tributos Federais PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. FORMAS DE QUITAÇÃO DO DÉBITO CONSOLIDADO
273 19/12/18 Tributos Retidos RETENÇÃO NA FONTE. AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
271 19/12/18 Tributos Federais ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL. ORGANIZAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA
270 19/12/18 PIS e Cofins REVENDA DE CARTÕES TELEFÔNICOS E AFINS. CELULARES PRÉ-PAGOS
269 19/12/18 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. PRODUÇÃO E VENDA DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. NOTAÇÃO NT NA TIPI. ATIVIDADE COMERCIAL. ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
268 19/12/18 Previdenciário Obra inacabada. Regularização parcial. Matrícula no CEI. Recolhimentos anteriores
267 19/12/18 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE INSUMO COM ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE DE DIREITO A CRÉDITO NA SAÍDA
266 19/12/18 PIS e Cofins SOCIEDADES COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA. LUCRO REAL. NÃO CUMULATIVIDADE. RECEITAS FINANCEIRAS. AQUISIÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. RESSARCIMENTO
261 19/12/18 II IMUNIDADE. TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. VENDA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
99.022 18/12/18 IRPF PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM DINHEIRO. FORMA DE INCIDÊNCIA
98.429 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.428 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.427 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.426 18/12/18 NCM Código NCM: 8418.69.99
Primeira
134
135
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Última
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