Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
340 28/12/18 PIS e Cofins ARMAZENAGEM NA EXPORTAÇÃO. DIREITO A CRÉDITO
339 28/12/18 IRPJ e CSLL PERMUTA DE TERRENO POR UNIDADES FUTURAS EM INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA
338 28/12/18 Tributos Federais PERT. PREJUÍZO FISCAL
337 28/12/18 Tributos Retidos PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. RENDIMENTOS DO TRABALHO RECEBIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INCIDÊNCIA
336 28/12/18 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. COMPENSAÇÃO. SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (eSocial)
335 28/12/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO
334 28/12/18 PIS e Cofins INSCRIÇÃO EM CONGRESSOS, CONCLAVES, SEMINÁRIOS OU ASSEMELHADOS, OU EM EXAMES DE PROFICIÊNCIA, REALIZADOS DO EXTERIOR
333 27/12/18 IOF AUTARQUIAS. CONTRATAÇÃO DE SEGURO – TERCEIRO BENEFICIÁRIO – IMUNIDADE/NÃO INCIDÊNCIA
332 27/12/18 Tributos Federais IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SUBJETIVA DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO. ART. 150, VI, B
331 27/12/18 Simples Nacional SERVIÇOS DE ENGENHARIA. ENQUADRAMENTO
330 27/12/18 Tributos Retidos RETENÇÃO TRIBUTOS. ENERGIA ELÉTRICA. POTÊNCIA GARANTIDA. EFETIVO FORNECIMENTO. PERCENTUAL DE RETENÇÃO
329 27/12/18 IRPF RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TITULARES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. LIVRO-CAIXA. DESPESAS DEDUTÍVEIS
328 27/12/18 PIS e Cofins O inciso XI do art. 10 da Lei nº 10.833, de 2003, abrange apenas as receitas relativas a contratos de construção por empreitada firmados antes de 31 de outubro de 2003, não sendo possível sua aplicação às receitas oriundas de contratos celebrados após essa data
327 27/12/18 PIS e Cofins PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS
326 27/12/18 Obrigações Acessórias ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). OBRIGATORIEDADE
325 27/12/18 PIS e Cofins SERVIÇOS CONTRATADOS POR PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR POR INTERMÉDIO DE AGENTE. NÃO INCIDÊNCIA DA COFINS
324 27/12/18 PIS e Cofins INSUMOS DE ORIGEM VEGETAL OU ANIMAL. SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
323 27/12/18 IRPF GANHO DE CAPITAL. ALÍQUOTAS. O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de participação societária - realizada mediante contrato firmado em 2016, com cláusula de condição suspensiva, implementada somente em março de 2017 - sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda com as alíquotas previstas na nova redação art. 21 da Lei n° 8.981 de 1995, atribuída pelo art. 1º da Lei nº 13.259 de 2016
322 27/12/18 IRPJ e CSLL INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES EMPREGADOS
321 27/12/18 PIS e Cofins LEITE IN NATURA E SEUS DERIVADOS. CRÉDITOS PRESUMIDOS. APROPRIAÇÃO. UTILIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO
320 27/12/18 PIS e Cofins Isenção: Receitas próprias das associações civis - Artigo 15 da Lei nº 9.532/1997
319 27/12/18 Tributos Federais REINTEGRA. DIREITO DE CRÉDITO. INSUMOS ORIGINÁRIOS. MERCOSUL. REGIME DE ORIGEM
318 27/12/18 IRPJ e CSLL FUNDO GARANTIDOR. COTAS. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. IMPOSSIBILIDADE. GANHO DE CAPITAL
394 26/12/18 IPI IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO. RECICLAGEM DE PAPÉIS OU PAPELÕES USADOS. CARACTERIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO
317 26/12/18 CIDE Retenção. Nota Fiscal. Fatura. Recibo. Prestação de Serviço. Equipamentos Manuais. Equipamentos Inerentes. Deduções. Alimentação in natura. Vale Transporte. Base de Cálculo
315 26/12/18 Tributos Retidos ÓRGÃOS PÚBLICOS. PAGAMENTOS A FORNECEDORES DE BENS OU SERVIÇOS – RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE
314 26/12/18 Tributos Federais ISENÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA
313 26/12/18 IOF BASE DE CÁLCULO. RENOVAÇÃO, NOVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, CONSOLIDAÇÃO E CONFISSÃO DE DÍVIDAS
312 26/12/18 Previdenciário Empreitada. Retenção. Desconto. Contribuinte Individual
311 26/12/18 IRPF VALORES PAGOS POR PESSOA JURÍDICA A PESSOA FÍSICA OU A TERCEIROS, EM NOME DESTA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
Primeira
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133
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142
Última
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