Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
159 16/05/19 IPI IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. SAÍDA DE MERCADORIA DO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS PARA O PARA O ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE. BASE DE CÁLCULO DO IPI. ICMS DEVIDO
158 16/05/19 Tributos Federais CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS PARA OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. COMPENSAÇÃO
157 16/05/19 Previdenciário SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FÉRIAS
98.188 15/05/19 NCM Código NCM: 7324.10.00
98.187 15/05/19 NCM Código NCM: 8418.40.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.186 15/05/19 NCM Código NCM: 1902.20.00
156 15/05/19 II IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA. ACONDICIONAMENTO E REACONDICIONAMENTO. LOGOMARCA. MESMO PRODUTO. POSSIBILIDADE
236 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CRÉDITO DE ICMS. BASE DE CÁLCULO
155 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (EMPREGADOR RURAL). REDUÇÃO DA ALÍQUOTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
154 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB). MONTAGEM. CONSTRUÇÃO CIVIL. RECEITA EVENTUAL. SUCATA. INCIDÊNCIA
153 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. EMPREITADA. MONTAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE ALOJAMENTO
152 14/05/19 IRPJ e CSLL DEPRECIAÇÃO ACELERADA. DIFERENÇA DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL. AJUSTE NOS LIVROS FISCAIS
151 14/05/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. PRÊMIO POR DESEMPENHO SUPERIOR. REFORMA TRABALHISTA
98.185 13/05/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W)
98.184 13/05/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W)
98.183 13/05/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por um módulo fotovoltaico (330 W)
98.182 13/05/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por vinte e cinco módulos fotovoltaicos (330 W por unidade)
98.181 13/05/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada composto por vinte módulos fotovoltaicos (330 W por unidade)
150 07/05/19 Tributos Federais RECEITA. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. VENDAS CANCELADAS E DEVOLUÇÕES DE VENDAS EM MONTANTE SUPERIOR À RECEITA. DEDUÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. LUCRO PRESUMIDO. RESULTADO PRESUMIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS NO REGIME CUMULATIVO. POSSIBILIDADE
149 07/05/19 Comex EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO
148 07/05/19 PIS e Cofins SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGAS. SUBCONTRATAÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITO. INSUMO. CT-e
147 07/05/19 IRPF HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)
99.006 03/05/19 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. APLICAÇÃO. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO
98.180 03/05/19 NCM Código NCM: 8501.31.10
98.179 03/05/19 NCM Código NCM: 4016.99.90 Ex 05
98.178 02/05/19 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.177 02/05/19 NCM Código NCM: 9018.39.99
98.176 02/05/19 NCM Código NCM: 3924.90.00
98.175 02/05/19 NCM Código NCM: 7324.90.00
98.174 29/04/19 NCM Código NCM: 3004.90.59
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

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