Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.235 14/06/19 NCM Código NCM: 9405.40.10
201 14/06/19 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. TRIBUTAÇÃO - SC 201/2019
98.234 13/06/19 NCM Código NCM: 8425.39.10
98.233 13/06/19 NCM Código NCM: 7009.92.00
98.232 13/06/19 NCM Código NCM: 7323.93.00
98.231 13/06/19 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi
98.230 13/06/19 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento no Ex 02 da Tipi
200 12/06/19 Previdenciário COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ENVOLVENDO DÉBITOS DECORRENTES DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
199 11/06/19 Previdenciário PRODUTORES RURAIS. DEVOLUÇÃO DE VENDAS. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE
198 10/06/19 IRPJ e CSLL GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO
197 10/06/19 Previdenciário PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FOLHA DE SALÁRIO. EMPRESA ADQUIRENTE DA PRODUÇÃO RURAL. RETENÇÃO. DISPENSA
196 10/06/19 IRPJ e CSLL MULTA POR RESCISÃO DE CONTRATO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA
195 10/06/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PROCEDIMENTOS DERMATOLÓGICOS OU ALERGOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO
194 10/06/19 Tributos Federais PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÓCIO EM COMUM
193 10/06/19 PIS e Cofins RECEITAS. REGIMES DE APURAÇÃO. PRESTADORA DE SERVIÇOS TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO REAL
191 10/06/19 Tributos Federais IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. IMUNIDADE. ADQUIRENTE
190 10/06/19 Comex DEPÓSITO ESPECIAL. HABILITAÇÃO. SUBSIDIÁRIA OU REPRESENTANTE DE FABRICANTE ESTRANGEIRO
99.007 07/06/19 IRPF HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROCURADOR AUTÁRQUICO. OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL (DAA)
98.229 07/06/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.228 07/06/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.227 07/06/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.226 05/06/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
189 04/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS. FILMES IMPRESSOS
188 03/06/19 Obrigações Acessórias E-FINANCEIRA. SOCIEDADE SEGURADORA. SEGUROS DE PESSOAS. OBRIGATORIEDADE
187 03/06/19 PIS e Cofins LEI DE EFICÁCIA LIMITADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA. INTEGRAÇÃO DA LACUNA DO ART. 70 DA LEI Nº 13.043, DE 2014. DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO SUPLETIVA DO DECRETO Nº 6.426, DE 2008
186 03/06/19 IRPF PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO. AGENTE DE INTEGRAÇÃO. ESTÁGIO. RETENÇÃO
185 03/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. ESTOQUE DE ABERTURA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PNEUS. IMPOSSIBILIDADE
98.225 31/05/19 NCM Código NCM: 4407.29.20
98.224 31/05/19 NCM Código NCM: 3920.43.90
98.223 31/05/19 NCM Código NCM: 8536.90.90
Primeira
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.