Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
211 24/06/19 IRPF GANHO DE CAPITAL. VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL E AQUISIÇÃO DE OUTRO NA MESMA DATA. ISENÇÃO PARCIAL
210 24/06/19 Tributos Retidos Incide IRRF à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre os juros transcorridos e não vencidos empregados pela credora, pessoa jurídica residente no exterior, para a redução dos prejuízos contábeis acumulados da empresa investida residente no Brasil, devedora do empréstimo
209 24/06/19 IRPJ e CSLL INFORMAÇÕES INVERÍDICAS. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE
208 24/06/19 PIS e Cofins VERBAS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA. PROMOÇÕES E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS. RECEITA. TRIBUTAÇÃO
207 24/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. VALE-PEDÁGIO OBRIGATÓRIO. TRANSPORTE DE CARGAS. INCIDÊNCIA. CRÉDITOS
206 24/06/19 IRPF RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA) RELATIVOS A ANOS-CALENDÁRIO ANTERIORES AO DO RECEBIMENTO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ISENÇÃO PARA CONTRIBUINTE COM 65 ANOS OU MAIS
205 24/06/19 IRPJ e CSLL DESPESAS OPERACIONAIS. BONIFICAÇÕES COMERCIAIS CONCEDIDAS. DEDUTIBILIDADE
204 24/06/19 IRPJ e CSLL MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCRO PRESUMIDO
203 24/06/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INDENIZAÇÃO DE SEGURO. INCIDÊNCIA. DIREITO A CRÉDITO. INTERRUPÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO
98.254 21/06/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.253 19/06/19 NCM Código NCM: 3824.99.77
98.252 19/06/19 NCM Código NCM: 8471.49.00
98.250 19/06/19 NCM Código NCM: 7108.12.10
98.248 18/06/19 NCM Código NCM: 8477.10.21
202 18/06/19 Tributos Federais SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DEDUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS
98.247 17/06/19 NCM Código NCM: 9018.90.94
98.246 17/06/19 NCM Código NCM: 9018.90.94
98.245 17/06/19 NCM Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no EX 01 da Tipi
99.008 14/06/19 IRPJ e CSLL ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
99.008 14/06/19 IRPJ e CSLL ASSOCIAÇÕES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES
98.249 14/06/19 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.244 14/06/19 NCM Código NCM: 9018.90.94
98.243 14/06/19 NCM Conjunto de artigos variados, composto por mais de 300 unidades e 25 tipos de produtos, utilizado para práticas em laboratório no decorrer do curso de engenharia elétrica e de computação
98.242 14/06/19 NCM Código NCM: 3401.11.90
98.241 14/06/19 NCM Código NCM: 7606.91.00
98.240 14/06/19 NCM Código NCM: 8529.10.11
98.239 14/06/19 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.238 14/06/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.237 14/06/19 NCM Código NCM: 8517.62.23
98.236 14/06/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.