Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
250 12/09/19 CIDE ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESVIO DE FINALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA COFINS. PENALIDADES CABÍVEIS. PRAZO DECADENCIAL
249 12/09/19 CIDE IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL
98.366 06/09/19 NCM Código NCM: 3812.39.29
98.365 05/09/19 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.364 30/08/19 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.363 30/08/19 NCM Código NCM: 8708.80.00
98.362 30/08/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.361 30/08/19 NCM Código NCM: 3004.90.59
98.360 30/08/19 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.359 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.358 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.357 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.356 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.355 30/08/19 NCM Código NCM: 3921.13.90
98.354 28/08/19 NCM Código NCM: 9608.10.00
98.353 28/08/19 NCM Código NCM: 8105.20.29
98.352 28/08/19 NCM Código NCM: 3307.90.00
98.351 28/08/19 NCM Código NCM: 2715.00.00
98.350 28/08/19 NCM Código NCM: 8483.40.10
98.349 28/08/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.348 28/08/19 NCM Código NCM: 2106.10.00
98.347 27/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.346 27/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.345 27/08/19 NCM Código NCM: 6307.9090
98.344 27/08/19 NCM Código NCM: 2938.90.90
98.343 27/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.342 26/08/19 NCM Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.341 23/08/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.340 23/08/19 NCM Código NCM: 7601.20.00
98.339 21/08/19 NCM Código NCM: 2005.99.00
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.