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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
250 | 12/09/19 | CIDE | ZONA FRANCA DE MANAUS. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS. DESVIO DE FINALIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PAGAMENTO DA COFINS. PENALIDADES CABÍVEIS. PRAZO DECADENCIAL |
249 | 12/09/19 | CIDE | IMUNIDADE. TRADING CARD GAMES. INAPLICABILIDADE. SIMPLES NACIONAL |
98.366 | 06/09/19 | NCM | Código NCM: 3812.39.29 |
98.365 | 05/09/19 | NCM | Código NCM: 9018.90.99 |
98.364 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
98.363 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 8708.80.00 |
98.362 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 8302.41.00 |
98.361 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3004.90.59 |
98.360 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3105.10.00 |
98.359 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3921.13.90 |
98.358 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3921.13.90 |
98.357 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3921.13.90 |
98.356 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3921.13.90 |
98.355 | 30/08/19 | NCM | Código NCM: 3921.13.90 |
98.354 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 9608.10.00 |
98.353 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 8105.20.29 |
98.352 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
98.351 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 2715.00.00 |
98.350 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 8483.40.10 |
98.349 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.90 |
98.348 | 28/08/19 | NCM | Código NCM: 2106.10.00 |
98.347 | 27/08/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.346 | 27/08/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.345 | 27/08/19 | NCM | Código NCM: 6307.9090 |
98.344 | 27/08/19 | NCM | Código NCM: 2938.90.90 |
98.343 | 27/08/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.342 | 26/08/19 | NCM | Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.341 | 23/08/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.340 | 23/08/19 | NCM | Código NCM: 7601.20.00 |
98.339 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 2005.99.00 |