Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.409 24/09/19 NCM Código NCM: 2106.90.30
271 24/09/19 PIS e Cofins HOSPEDAGEM DE SITES. REGIME DE APURAÇÃO DE RECEITAS
270 24/09/19 Tributos Federais REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. APLICABILIDADE
268 24/09/19 IPI BASE DE CÁLCULO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. VENDA A CONSUMIDOR FINAL
267 24/09/19 Simples Nacional DIRF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SOCIEDADE OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
266 24/09/19 IPI BONIFICAÇÕES EM MERCADORIAS A TÍTULO GRATUITO SEM VINCULAÇÃO À OPERAÇÃO DE VENDA. DOAÇÃO
265 24/09/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO
263 24/09/19 PIS e Cofins REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE
261 24/09/19 Tributos Federais Entidades beneficentes de assistência social - Art. 6º, § 6º da IN RFB nº 1.234/2012
260 24/09/19 CIDE AQUISIÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL. NOVELAS. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA ENTRE BRASIL E ISRAEL. INCENTIVO FISCAL
259 24/09/19 CIDE SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. VENDA DE CAVACOS DE MADEIRA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925, DE 2004
258 24/09/19 CIDE INDENIZAÇÃO. DANOS EMERGENTES. LUCROS CESSANTES
257 24/09/19 CIDE IMUNIDADE. ATIVIDADE ECONÔMICA REGIDA POR NORMAS APLICÁVEIS A EMPREENDIMENTOS PRIVADOS
256 24/09/19 CIDE IMPORTAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA - COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS - CONTRATO DE CONCESSÃO - REVENDA - CONCESSIONÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA - NÃO CARACTERIZADA IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA
255 24/09/19 CIDE Isenção prevista no artigo 9º-A, § 8º da Lei nº 7.827/1989
254 24/09/19 CIDE OUTROS. SUJEIÇÃO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. SERVIÇO DE DESPACHANTE. NÃO EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. NÃO RETENÇÃO
253 24/09/19 CIDE ZONA FRANCA DE MANAUS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO CUMULATIVIDADE. INCIDÊNCIA. CRÉDITOS. INSUMOS
98.408 23/09/19 NCM Código NCM: 8504.40.90
98.407 23/09/19 NCM Código NCM: 3707.90.21
98.406 23/09/19 NCM Código NCM: 7606.91.00
98.404 23/09/19 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.403 23/09/19 NCM Código NCM: 2620.19.00
98.402 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.401 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.400 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.399 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.398 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.397 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.396 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.395 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
Primeira
107
108
109
110
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117
Última
Informações Adicionais:

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