Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
2 16/01/25 IRPF GANHOS EM JOGOS E APOSTAS ONLINE EM QUE HÁ VINCULAÇÃO À AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. BENEFICIÁRIO RESIDENTE NO BRASIL. FONTES SITUADAS NO BRASIL.
1 15/01/25 Obrigações Acessórias SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. SCP. SÓCIO OSTENSIVO PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
98.456 31/12/24 NCM Código NCM: 8419.89.99
293 27/12/24 Simples Nacional DROPSHIPPING. VENDA DE MERCADORIAS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO.
98.455 26/12/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.454 23/12/24 NCM Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.387, de 15 de setembro de 2017.
98.453 23/12/24 NCM Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.386, de 15 de setembro de 2017.
98.452 23/12/24 NCM Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.101, de 27 de abril de 2023.
98.451 23/12/24 NCM Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.009, de 27 de fevereiro de 2024.
98.450 23/12/24 NCM Aparelho eletromecânico de uso doméstico contendo, em corpo único, ventilador com três pás e umidificador de ar com depósito de água e cinco aspersores frontais, com dimensões de 20 × 8,8 × 27 cm, potência de 10 watts e tensão de 5 volts.
98.449 23/12/24 NCM Reforma de ofício a Solução de Consulta Cosit nº 98.295, de 10 de agosto de 2017.
98.448 20/12/24 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.447 20/12/24 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.446 20/12/24 NCM Código NCM: 8526.10.00
98.445 20/12/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
292 17/12/24 IRPJ e CSLL MONTAGEM DE ADR. GANHO DE CAPITAL AUFERIDO POR NÃO RESIDENTE, NÃO DOMICILIADO EM JURISDIÇÃO COM TRIBUTAÇÃO FAVORECIDA.
98.444 12/12/24 NCM Código NCM: 3909.50.12
98.443 12/12/24 NCM Código NCM: 2707.99.90
98.442 09/12/24 NCM Código NCM: 8516.29.00
98.441 06/12/24 NCM Código NCM: 8708.50.80
98.440 06/12/24 NCM Código NCM: 8708.50.80
98.439 06/12/24 NCM Código NCM: 6116.10.00
98.438 06/12/24 NCM Código NCM: 3917.32.10
98.437 06/12/24 NCM Código NCM: 3105.60.00
98.436 06/12/24 NCM Código NCM: 3808.94.19
98.435 06/12/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
291 05/12/24 PIS e Cofins OURO ATIVO FINANCEIRO. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
290 04/12/24 PIS e Cofins CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. GASTOS COM COMBUSTÍVEIS E COM CAIXAS DE PAPELÃO UTILIZADAS PARA ACONDICIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
98.434 03/12/24 NCM Código NCM: 8428.90.90
98.433 03/12/24 NCM Código NCM: 7202.99.90
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Informações Adicionais:

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