Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
291 23/10/19 Previdenciário PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO. OPÇÃO. ABRANGÊNCIA
98.476 21/10/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.475 21/10/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.474 21/10/19 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.473 21/10/19 NCM Código NCM: 4016.99.90
290 21/10/19 PIS e Cofins RECEITAS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA DA CONTRIBUIÇÃO. POSSIBILIDADE
289 21/10/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. BASE DE CÁLCULO. PRODUTO ANIMAL. RETENÇÃO. EMPRESA ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO
288 18/10/19 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO - SC 288/2019
98.472 16/10/19 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.471 16/10/19 NCM Código NCM: 8428.90.90
98.470 16/10/19 NCM Venda de retalho
98.469 16/10/19 NCM Código NCM: 8428.39.90
98.468 16/10/19 NCM Código NCM: 8516.60.00, Ex 01 da Tipi
98.467 16/10/19 NCM Código NCM: 2202.10.00
98.466 16/10/19 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.465 16/10/19 NCM Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.464 16/10/19 NCM Código NCM: 2208.90.00, sem enquadramento nos Ex 01 e Ex 02 da Tipi
98.463 16/10/19 NCM Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.462 16/10/19 NCM Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.461 15/10/19 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.461 15/10/19 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.460 15/10/19 NCM Código NCM: 3005.90.90
98.459 15/10/19 NCM Código NCM: 1905.90.90 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.458 15/10/19 NCM Código NCM: 4202.22.10
98.457 15/10/19 NCM Código NCM: 8704.21.90 - Ex 01 da Tipi
98.456 15/10/19 NCM Código NCM: 7505.12.10
98.455 15/10/19 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.454 14/10/19 NCM Código NCM: 8302.30.00
98.453 14/10/19 NCM Código NCM: 6404.19.00
98.452 14/10/19 NCM Código NCM: 8501.62.00
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.