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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.512 | 04/11/19 | NCM | Código NCM: 2844.40.90 |
98.511 | 04/11/19 | NCM | Código NCM: 2620.29.00 |
98.510 | 04/11/19 | NCM | Código NCM: 9027.80.99 |
98.507 | 01/11/19 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.509 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 1901.90.90 |
98.508 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8538.90.90 |
98.506 | 31/10/19 | NCM | Acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos |
98.505 | 31/10/19 | NCM | Acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos |
98.504 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.499 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.90 |
98.498 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8483.50.10 |
98.497 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8433.90.90 Ex 01 da Tipi |
98.496 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.495 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.494 | 31/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.493 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.492 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.491 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.490 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.489 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 8483.30.29 |
98.488 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 8483.10.90 |
98.487 | 30/10/19 | NCM | Código NCM: 9021.90.19 |
98.485 | 24/10/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.484 | 24/10/19 | NCM | Código NCM: 9019.10.00 |
98.483 | 24/10/19 | NCM | Código NCM: 9504.50.00, Ex 02 da Tipi |
98.479 | 24/10/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
269 | 24/10/19 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ADAPTADO. SOFTWARE CUSTOMIZED. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS |
262 | 24/10/19 | PIS e Cofins | REGIME DE APURAÇÃO EQUIVOCADO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR. RECURSOS RECEBIDOS A TÍTULO DE REPASSE. ORÇAMENTO GERAL. RECEITAS ISENTAS. CRÉDITOS |
98.478 | 23/10/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.477 | 23/10/19 | NCM | Código NCM: 7326.90.90 |