Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.512 04/11/19 NCM Código NCM: 2844.40.90
98.511 04/11/19 NCM Código NCM: 2620.29.00
98.510 04/11/19 NCM Código NCM: 9027.80.99
98.507 01/11/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.509 31/10/19 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.508 31/10/19 NCM Código NCM: 8538.90.90
98.506 31/10/19 NCM Acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos
98.505 31/10/19 NCM Acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos
98.504 31/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.499 31/10/19 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.498 31/10/19 NCM Código NCM: 8483.50.10
98.497 31/10/19 NCM Código NCM: 8433.90.90 Ex 01 da Tipi
98.496 31/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.495 31/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.494 31/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.493 30/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.492 30/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.491 30/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.490 30/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.489 30/10/19 NCM Código NCM: 8483.30.29
98.488 30/10/19 NCM Código NCM: 8483.10.90
98.487 30/10/19 NCM Código NCM: 9021.90.19
98.485 24/10/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.484 24/10/19 NCM Código NCM: 9019.10.00
98.483 24/10/19 NCM Código NCM: 9504.50.00, Ex 02 da Tipi
98.479 24/10/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
269 24/10/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR ADAPTADO. SOFTWARE CUSTOMIZED. PERCENTUAL APLICÁVEL. ATIVIDADES DIVERSIFICADAS
262 24/10/19 PIS e Cofins REGIME DE APURAÇÃO EQUIVOCADO. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DO PAGAMENTO A MAIOR. RECURSOS RECEBIDOS A TÍTULO DE REPASSE. ORÇAMENTO GERAL. RECEITAS ISENTAS. CRÉDITOS
98.478 23/10/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.477 23/10/19 NCM Código NCM: 7326.90.90
Primeira
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104
105
106
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108
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113
Última
Informações Adicionais:

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