Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.540 21/11/19 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.539 21/11/19 NCM Código NCM: 8510.90.19
98.538 21/11/19 NCM Código NCM: 8510.90.19
98.537 20/11/19 NCM Venda de retalhos
98.536 13/11/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.535 13/11/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.534 13/11/19 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.533 13/11/19 NCM Código NCM: 1602.41.00
98.532 13/11/19 NCM Código NCM: 1602.41.00
98.531 13/11/19 NCM Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.530 08/11/19 NCM Código NCM: 8509.80.90
98.529 08/11/19 NCM Código NCM: 5806.32.00
98.528 08/11/19 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.527 08/11/19 NCM Código NCM: 8302.41.00
98.526 08/11/19 NCM Código NCM: 3916.20.00
98.525 07/11/19 NCM Código NCM: 4818.90.90
98.524 07/11/19 NCM Código NCM: 4818.90.90
98.523 07/11/19 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.522 07/11/19 NCM Código NCM: 4008.29.00
98.521 07/11/19 NCM Código NCM: 8708.80.00
98.520 07/11/19 NCM Código NCM: 8708.99.90
98.519 07/11/19 NCM Código NCM: 4818.90.90
292 07/11/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUXÍLIO DOENÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO VALE TRANSPORTE. DESPESAS MÉDICAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS
292 07/11/19 CIDE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. AUXÍLIO DOENÇA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO VALE TRANSPORTE. DESPESAS MÉDICAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. SALÁRIO-MATERNIDADE. FÉRIAS GOZADAS
98.518 06/11/19 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.517 04/11/19 NCM Código NCM: 8302.30.00
98.516 04/11/19 NCM Código NCM: 7505.12.10
98.515 04/11/19 NCM Código NCM: 7505.12.10
98.514 04/11/19 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.513 04/11/19 NCM Código NCM: 8704.21.90 - Ex 01 da Tipi
Primeira
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104
105
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109
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111
112
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.