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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.568 | 30/11/19 | NCM | Código NCM: 3002.15.90 |
98.567 | 30/11/19 | NCM | Código NCM: 8302.20.00 |
98.566 | 30/11/19 | NCM | Código NCM: 5602.10.00 |
98.565 | 29/11/19 | NCM | Código NCM: 4202.92.00 |
98.564 | 29/11/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.90 |
98.563 | 29/11/19 | NCM | Código NCM: 4202.92.00 |
98.562 | 29/11/19 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.561 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.7 |
98.560 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 9503.00.91 |
98.559 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 3901.40.00 |
98.558 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 8481.80.19 |
98.557 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 8481.80.1 |
98.556 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 8529.10.11 |
98.555 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 8474.80.90 |
98.554 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 3504.00.90 |
98.553 | 28/11/19 | NCM | Sistema para aquecimento de água constituído por aquecedor solar, aquecedor a gás de passagem |
98.552 | 28/11/19 | NCM | Código NCM: 9027.50.90 |
98.551 | 28/11/19 | NCM | Preparação alimentícia em pó cuja finalidade é auxiliar no ganho de massa muscular dos praticantes de atividades físicas |
99.014 | 27/11/19 | Previdenciário | EMPREGADOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS. OPÇÃO DE RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE |
98.550 | 27/11/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.549 | 27/11/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.548 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 9503.00.97 |
98.547 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 8525.80.29 |
98.546 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 8525.80.29 |
98.545 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.59 |
98.544 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 8510.10.00 |
98.543 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 8510.10.00 |
98.542 | 22/11/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.541 | 22/11/19 | NCM | Conjunto de artigos variados |
293 | 22/11/19 | Tributos Federais | RENUCLEAR. MERCADO INTERNO. COMPRA DE BENS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REALIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. BENEFICIÁRIO DO REGIME |