Soluções de Consulta (Cosit)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.593 12/12/19 NCM Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01
98.592 12/12/19 NCM Código NCM: 2309.90.90
98.591 12/12/19 NCM Código NCM: 2309.90.90
98.590 12/12/19 NCM Código NCM: 2309.90.90
98.589 12/12/19 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.588 12/12/19 NCM Código NCM: 4205.00.00
98.587 12/12/19 NCM Código NCM: 3304.99.90
298 12/12/19 Simples Nacional ISS. RETENÇÃO
297 12/12/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO. SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE
296 12/12/19 PIS e Cofins INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS BÁSICOS E PRESUMIDOS. MILHO PARA PIPOCA ADQUIRIDO COM INCIDÊNCIA OU SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
295 12/12/19 IRPJ e CSLL RECEITA BRUTA. NÃO ATUAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INCLUSÃO
294 12/12/19 Tributos Retidos IRRF. Auxílio-Creche
98.586 05/12/19 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.585 05/12/19 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.584 05/12/19 NCM Código NCM: 4016.10.90
98.583 04/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.582 04/12/19 NCM Código NCM: 3005.10.90
98.581 04/12/19 NCM Código NCM: 8516.79.90
98.580 04/12/19 NCM Código NCM: 8516.79.90
98.579 04/12/19 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.578 04/12/19 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.577 04/12/19 NCM Código NCM: 3403.19.00
98.576 04/12/19 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.575 04/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.574 04/12/19 NCM Conjunto de artigos variados constituído de uma mamadeira de polipropileno com bico de silicone e de uma chupeta de silicone
98.573 04/12/19 NCM Código NCM: 8539.50.00
98.572 04/12/19 NCM CÓDIGO TEC: 9018.90.99
98.571 04/12/19 NCM Código NCM: 3925.30.00
98.570 04/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.569 04/12/19 NCM Código NCM: 8414.59.90
Primeira
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.