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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.593 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01 |
98.592 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 2309.90.90 |
98.591 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 2309.90.90 |
98.590 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 2309.90.90 |
98.589 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 3304.99.90 |
98.588 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 4205.00.00 |
98.587 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 3304.99.90 |
298 | 12/12/19 | Simples Nacional | ISS. RETENÇÃO |
297 | 12/12/19 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. SUSPENSÃO. SIMPLES NACIONAL. INAPLICABILIDADE. CRÉDITOS BÁSICOS. POSSIBILIDADE |
296 | 12/12/19 | PIS e Cofins | INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CRÉDITOS BÁSICOS E PRESUMIDOS. MILHO PARA PIPOCA ADQUIRIDO COM INCIDÊNCIA OU SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO |
295 | 12/12/19 | IRPJ e CSLL | RECEITA BRUTA. NÃO ATUAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. INCLUSÃO |
294 | 12/12/19 | Tributos Retidos | IRRF. Auxílio-Creche |
98.586 | 05/12/19 | NCM | Código NCM: 3304.99.90 |
98.585 | 05/12/19 | NCM | Código NCM: 3304.99.90 |
98.584 | 05/12/19 | NCM | Código NCM: 4016.10.90 |
98.583 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 8714.10.00 |
98.582 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 3005.10.90 |
98.581 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 8516.79.90 |
98.580 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 8516.79.90 |
98.579 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 1704.90.90 |
98.578 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 1704.90.90 |
98.577 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 3403.19.00 |
98.576 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 1704.90.90 |
98.575 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 8714.10.00 |
98.574 | 04/12/19 | NCM | Conjunto de artigos variados constituído de uma mamadeira de polipropileno com bico de silicone e de uma chupeta de silicone |
98.573 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 8539.50.00 |
98.572 | 04/12/19 | NCM | CÓDIGO TEC: 9018.90.99 |
98.571 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 3925.30.00 |
98.570 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.569 | 04/12/19 | NCM | Código NCM: 8414.59.90 |