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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.613 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.612 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.611 | 17/12/19 | NCM | Venda a retalho |
98.610 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi |
98.609 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8413.70.80 |
98.608 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 9019.10.00 |
98.607 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8714.10.00 |
98.606 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8714.10.00 |
98.605 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 7308.90.10 |
98.604 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 1806.90.00 |
98.602 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 2008.11.00 |
98.601 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 2005.99.00 |
98.600 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8513.10.10 |
98.599 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 7018.20.00 |
98.598 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.597 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.596 | 17/12/19 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
307 | 17/12/19 | IRPF | DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS. LUCROS E DIVIDENDOS |
306 | 17/12/19 | IRPJ e CSLL | PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES. PADIS. PARTES E PEÇAS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. INSUMO. DESPESA |
305 | 17/12/19 | Tributos Federais | Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ. |
304 | 17/12/19 | Previdenciário | SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO |
303 | 17/12/19 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). POSSIBILIDADE |
303 | 17/12/19 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). POSSIBILIDADE |
302 | 17/12/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO. ENQUADRAMENTO FPAS |
301 | 17/12/19 | PIS e Cofins | SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SCMEPP). ALÍQUOTA. DEDUÇÕES |
300 | 17/12/19 | IRPF | DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. "CONTRIBUIÇÃO MENSAL" A ENTIDADE DE CLASSE. DESPACHANTE ADUANEIRO. DESPESA INDEDUTÍVEL |
299 | 17/12/19 | IRPJ e CSLL | CONCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO FISCAL |
98.595 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 8424.49.00 |
98.594 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01 |
98.593 | 12/12/19 | NCM | Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01 |