Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.613 17/12/19 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.612 17/12/19 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.611 17/12/19 NCM Venda a retalho
98.610 17/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90 sem enquadramento em Ex da Tipi
98.609 17/12/19 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.608 17/12/19 NCM Código NCM: 9019.10.00
98.607 17/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.606 17/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.605 17/12/19 NCM Código NCM: 7308.90.10
98.604 17/12/19 NCM Código NCM: 1806.90.00
98.602 17/12/19 NCM Código NCM: 2008.11.00
98.601 17/12/19 NCM Código NCM: 2005.99.00
98.600 17/12/19 NCM Código NCM: 8513.10.10
98.599 17/12/19 NCM Código NCM: 7018.20.00
98.598 17/12/19 NCM Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.597 17/12/19 NCM Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.596 17/12/19 NCM Código NCM: 8543.70.99 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
307 17/12/19 IRPF DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (DIRF). BENEFICIÁRIOS PESSOAS FÍSICAS. LUCROS E DIVIDENDOS
306 17/12/19 IRPJ e CSLL PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES. PADIS. PARTES E PEÇAS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. INSUMO. DESPESA
305 17/12/19 Tributos Federais Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.
304 17/12/19 Previdenciário SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA OU SEGURANÇA, QUE TENHAM POR FINALIDADE A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOAS OU A PRESERVAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA. RETENÇÃO. FATURA. NOTA FISCAL. RECIBO. VALOR BRUTO
303 17/12/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). POSSIBILIDADE
303 17/12/19 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE BENS E SERVIÇOS DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). POSSIBILIDADE
302 17/12/19 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS. ATIVIDADE DE BENEFICIAMENTO DE GRÃOS DE SOJA E DE TRIGO. ENQUADRAMENTO FPAS
301 17/12/19 PIS e Cofins SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE (SCMEPP). ALÍQUOTA. DEDUÇÕES
300 17/12/19 IRPF DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESPESA DE LIVRO-CAIXA. "CONTRIBUIÇÃO MENSAL" A ENTIDADE DE CLASSE. DESPACHANTE ADUANEIRO. DESPESA INDEDUTÍVEL
299 17/12/19 IRPJ e CSLL CONCESSÃO. CONTRIBUIÇÃO FIXA DEVIDA. REDUÇÃO DECORRENTE DE REVISÃO CONTRATUAL. TRATAMENTO FISCAL
98.595 12/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.594 12/12/19 NCM Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01
98.593 12/12/19 NCM Código NCM: 8704.21.90 Ex Tipi: Ex 01
Primeira
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.