Compartilhe o conteúdo:
A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.005 | 21/01/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.004 | 17/01/20 | NCM | Código NCM: 7308.90.90 |
98.003 | 17/01/20 | NCM | Código NCM: 8802.11.00 |
98.002 | 17/01/20 | NCM | Código NCM: 3920.10.99 |
98.001 | 17/01/20 | NCM | Código NCM: 3926.90.40 |
6 | 13/01/20 | PIS e Cofins | TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO |
5 | 10/01/20 | IRPJ e CSLL | PESSOAS JURÍDICAS. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) |
4 | 10/01/20 | PIS e Cofins | PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. CRÉDITO |
3 | 10/01/20 | PIS e Cofins | ENTES PÚBLICOS. AUTARQUIAS. BASE DE CÁLCULO |
2 | 10/01/20 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. ASSISTÊNCIA MÉDICA |
1 | 09/01/20 | Comex | TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO |
98.646 | 30/12/19 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.645 | 30/12/19 | NCM | Código NCM: 8424.49.00 |
98.644 | 30/12/19 | NCM | Código NCM: 8424.49.00 |
98.643 | 30/12/19 | NCM | Código NCM: 8424.49.00 |
98.642 | 30/12/19 | NCM | Código NCM: 8424.49.00 |
99.016 | 27/12/19 | IRPJ e CSLL | LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL |
99.015 | 27/12/19 | PIS e Cofins | SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PIS/PASEP. COFINS |
321 | 27/12/19 | Previdenciário | COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE |
320 | 26/12/19 | PIS e Cofins | INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA |
319 | 26/12/19 | PIS e Cofins | INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE CONDENSADOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA |
98.641 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 8714.10.00 |
98.640 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 3401.30.00 e 3402.90.29 |
98.639 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 3307.20.90 |
98.638 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 3204.20.90 |
98.637 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 3926.90.90 |
98.636 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 9018.90.99 |
98.635 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 3004.90.99 |
98.634 | 23/12/19 | NCM | O conjunto de artigos variados constituído de um reboque, notebook, PC industrial, dois painéis solares e um controlador, sistema de tripé para colocação de um scanner a laser, um posto de estação meteorológica e um posto de antena 4G e LTE, grupo eletrogêneo a diesel, quatro baterias de 6 V e uma bateria de carro, não corresponde a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação |
98.633 | 23/12/19 | NCM | Código NCM: 9405.20.00 |