Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.005 21/01/20 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.004 17/01/20 NCM Código NCM: 7308.90.90
98.003 17/01/20 NCM Código NCM: 8802.11.00
98.002 17/01/20 NCM Código NCM: 3920.10.99
98.001 17/01/20 NCM Código NCM: 3926.90.40
6 13/01/20 PIS e Cofins TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO
5 10/01/20 IRPJ e CSLL PESSOAS JURÍDICAS. ENTIDADES IMUNES E ISENTAS. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD)
4 10/01/20 PIS e Cofins PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DA CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS. CRÉDITO
3 10/01/20 PIS e Cofins ENTES PÚBLICOS. AUTARQUIAS. BASE DE CÁLCULO
2 10/01/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA. ASSISTÊNCIA MÉDICA
1 09/01/20 Comex TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO
98.646 30/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.645 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.644 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.643 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
98.642 30/12/19 NCM Código NCM: 8424.49.00
99.016 27/12/19 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE SOFTWARE. PERCENTUAL APLICÁVEL
99.015 27/12/19 PIS e Cofins SIMPLES NACIONAL. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. PIS/PASEP. COFINS
321 27/12/19 Previdenciário COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO FAZENDÁRIO COM DÉBITO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR SUB-ROGAÇÃO. POSSIBILIDADE
320 26/12/19 PIS e Cofins INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE AROMÁTICOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA
319 26/12/19 PIS e Cofins INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE CONDENSADOS. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA
98.641 23/12/19 NCM Código NCM: 8714.10.00
98.640 23/12/19 NCM Código NCM: 3401.30.00 e 3402.90.29
98.639 23/12/19 NCM Código NCM: 3307.20.90
98.638 23/12/19 NCM Código NCM: 3204.20.90
98.637 23/12/19 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.636 23/12/19 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.635 23/12/19 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.634 23/12/19 NCM O conjunto de artigos variados constituído de um reboque, notebook, PC industrial, dois painéis solares e um controlador, sistema de tripé para colocação de um scanner a laser, um posto de estação meteorológica e um posto de antena 4G e LTE, grupo eletrogêneo a diesel, quatro baterias de 6 V e uma bateria de carro, não corresponde a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação
98.633 23/12/19 NCM Código NCM: 9405.20.00
Primeira
97
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100
101
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107
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.