Pareceres Normativos CST

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Apresentação:

O Parecer Normativo (PN) é a manifestação opinativa de órgão consultivo, freqüentemente utilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual se afigura de importante valia para o contribuinte, na medida em que expressa o ponto de vista oficial acerca de questões polêmicas na seara tributária.

O Parecer Normativo (PN), assim como o Ato Declaratório Normativo (ADN), por serem atos interpretativos, possuem natureza declaratória, retroagindo, sua eficácia, ao momento em que a norma tributária por eles interpretada começou a produzir efeitos. Sua normatividade funda-se no poder vinculante do entendimento neles expresso em relação aos órgãos da administração tributária e aos sujeitos passivos alcançados pela orientação que propiciam.

Por serem de caráter interpretativo, reportam-se a normas integrantes da legislação tributária a eles preexistentes, limitando-se a explicitar-lhes o sentido e a fixar, em relação a elas, o entendimento da administração tributária.

Muito embora se incluam entre os atos normativos, o Parecer Normativo (PN) e o Ato Declaratório Normativo (ADN) não possuem, todavia, natureza de ato constitutivo, uma vez que não se revestem do poder de instituir (criar), modificar ou extinguir relações jurídico-tributárias, em razão, precisamente, de seu caráter meramente interpretativo.

Como se sabe, os atos constitutivos produzem efeitos "ex nunc", daí por que o artigo 105 do CTN/1966 estatui que "A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes...", numa reafirmação do princípio de que a regra, no tocante a atos de natureza constitutiva, é a irretroatividade. O mesmo Código, entretanto, em seu artigo 106, inciso I, contém norma excepcionante a esse respeito, por força da qual a lei, quando expressamente interpretariva, deve aplicar-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso.

A hipótese de retroatividade contemplada pelo artigo 106, I do CTN/1966, como se evidencia, é calcada, exatamente, na circunstância de que o ato interpretativo, ainda que a nível de lei - que é o ato constitutivo por excelência -, há que, face ao objetivo a que visa atingir, necessariamente reportar-se, em termos de aplicação, à data em que o ato interpretado começou a produzir efeitos, sendo, portanto, sua eficácia, "ex-tunc".

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Pareceres Normativos CST:

Abaixo relacionamos os principais Pareceres Normativos CST publicados pelo Coordenador do Sistema de Tributação (CST) da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click no Parecer e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
26 25/05/70 IPI IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável.
28 29/12/83 IRPJ e CSLL O prejuízo gerado em pessoa jurídica, em decorrência de operações efetivadas com artificialismo, não é aceito para reduzir o lucro real; o ganho obtido por pessoa física em conseqüência de operações da espécie constitui rendimento tributável, classificável na cédula "H" da declaração de rendimentos.
29 18/03/74 IRPJ e CSLL Quantia paga, por liberalidade da empresa, a dependentes de ex-empregado, falecido, coincidente com o valor que seria devido caso o mesmo empregado tivesse transacionado o seu tempo de serviço, anterior à opção pelo FGTS, não é dedutível pela empresa, nem integra o rendimento bruto dos beneficiários.
31 05/04/78 IPI IPI. Restituição do imposto. Impossibilidade de utilização do crédito.
32 17/08/81 IRPJ e CSLL Empresas que operam com a comercialização e industrialização do fumo pretendem ver esclarecidas dúvidas que são suscitadas a propósito da qualificação, para efeito de determinação do lucro sujeito ao imposto de renda, de despesas havidas com a assistência que prestam ao plantador da matéria-prima objeto de seu negócio.
33 21/05/70 II Imposto de Importação. Isenções e reduções.Transferência de uso ou propriedade de bens importados com isenção.
35 31/08/81 IRPF Rendimentos não tributáveis. Depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
35 08/06/87 Simples Nacional Suspensão das isenções de que gozam as microempresas (ME) por ultrapassarem o limite da receita bruta, relativas às contribuições e tributos citados no artigo 11 da Lei 7.256/84.
37 12/03/70 Tributos Federais Legalização consular de relação de bens de pessoa que transfere seu domicílio para o Brasil. Identidade de "status" entre aqueles que vem com "visto" permanente e o que obtém sua permanência no País posteriormente.
37 18/07/79 IPI IPI. Estorno de créditos. Faturamento antecipado com destaque do imposto.
39 13/11/80 IPI IPI. Crédito do imposto. Máquinas e equipamentos para uso do adquirente.
40 01/06/70 II Desembaraço aduaneiro de bagagem de cientistas e técnicos, nos termos do Decreto-lei nº 416, de 10 de janeiro de 1969.
44 02/06/70 II Isenção ou redução de imposto na importação de hidróxido de sódio (soda cáustica) nos termos da Resolução nº 506, de 20.12.67, com a redação da Resolução nº 640, de 27.3.69, do Conselho de Política Aduaneira. Somente cabível quando alcançado o despacho da mercadoria pela Resolução nº 640 e desde que atendidas as condições estipuladas nessas resoluções.
44 29/01/71 II Restituição de imposto de importação correspondente a mercadoria a ser industrializada para exportação posterior -Condições requeridas -Decreto nº 53 967, de 16.6.64.
45 27/11/81 IRPF Resultados não operacionais. Ganhos e perdas de capital.
48 31/01/72 IRPF Aplicação da legislação do imposto de renda, anterior e posterior ao Decreto lei nº 401/68, que regula o pagamento o crédito das remunerações dos SÓCIOS, DIRETORES ou ADMINISTRADORES de sociedade civis ou comerciais, de qualquer espécie, assim como dos TITULARES DE EMPRESAS INDIVIDUAIS . Conceito desses beneficiárioS, para os efeitos fiscais; limites e condições para fins de dedutibilidade como despesas operacionais; remunerações não dedutíveis; gratificações e participações; despesas de representação; os limites legais e o mês de competência.
50 09/05/73 IRPJ e CSLL Condições específicas de dedutibilidade, como despesas, de prejuízos por desfalque, apropriação indébita ou furto. Inteligência do art. 47, § 3º, da Lei nº 4.506, de 30.11.64 (RIR art. 182).
51 11/06/70 Tributos Federais Renovação de registro de estabelecimento gráfico para gozo de imunidade de imposto incidente sobre o papel de linha dágua importado. Observam-se as disposições do Decreto 66.125, de 28.1.70, se o pedido a respeito apresentado em data anterior a esse decreto não for decidido em igual período. Art. 105, do Código Tributário.
54 10/10/79 IPI IPI. Estímolos à exportação. Cálculo do crédito. Base de Cálculo. Operações equiparadas à exportação. Vendas no mercado interno.
57 25/08/77 IRPJ e CSLL Apropriação de despesas operacionais e custos de empresas que exploram a venda de terrenos loteados, sem construção, tendo em vista o § 2º do artigo 208 do RIR/75.
58 18/10/79 IPI IPI. Estímolos à exportação. Cálculo do crédito. Base de Cálculo.
58 02/09/77 IRPJ e CSLL Custos e despesas operacionais. Conceitos. Contabilização. O princípio da independência dos exercícios. O regime da competência. A apuração dos resultados em balanço anual, nos termos da legislação comercial e fiscal.
60 20/06/78 Tributos Federais Depreciação das importâncias despendidas na aquisição de bens duráveis e outros assuntos
61 11/06/70 II Escrituração do papel linha dágua importado com imunidade tributária-Registro por peso líquido (art. 7º, do Decreto nº 66 125, de 28 de janeiro de 1 970).
61 24/10/79 Tributos Federais Multas por infrações fiscais. Compreensão do parágrafo 49 do artigo 16 do Decreto-lei nº 1.598/77. A indedutibilidade como regra.
62 11/06/70 II Restituição de imposto de importação correspondente a mercadoria a ser industrializada para exportação posterior - Condições requeridas - Dec. nº 53 967, de 17.6.64.
63 29/06/78 IPI IPI. Isenções. Art. 9º, IX do RIPI.
64 11/06/70 II Recolhimento do imposto de importação sobre componentes importados existentes em produto que deixa a Zona Franca de Manaus para qualquer outro ponto do País. Impossibilidade de recolhimento antecipado do tributo na base da alíquota pré-determinada, incidente sobre o que vier a ser importado, embora para aquele fim (art. 72, II § 3º do Dec. número 61.244, de 28 de agosto de 1967).
65 11/06/70 II Bens adquiridos na Zona Franca de Manaus por órgão da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 19,III, da Constituição Federal).
65 06/11/79 IPI IPI - Crédito fiscal do imposto
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