Pareceres Normativos CST

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Apresentação:

O Parecer Normativo (PN) é a manifestação opinativa de órgão consultivo, freqüentemente utilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), o qual se afigura de importante valia para o contribuinte, na medida em que expressa o ponto de vista oficial acerca de questões polêmicas na seara tributária.

O Parecer Normativo (PN), assim como o Ato Declaratório Normativo (ADN), por serem atos interpretativos, possuem natureza declaratória, retroagindo, sua eficácia, ao momento em que a norma tributária por eles interpretada começou a produzir efeitos. Sua normatividade funda-se no poder vinculante do entendimento neles expresso em relação aos órgãos da administração tributária e aos sujeitos passivos alcançados pela orientação que propiciam.

Por serem de caráter interpretativo, reportam-se a normas integrantes da legislação tributária a eles preexistentes, limitando-se a explicitar-lhes o sentido e a fixar, em relação a elas, o entendimento da administração tributária.

Muito embora se incluam entre os atos normativos, o Parecer Normativo (PN) e o Ato Declaratório Normativo (ADN) não possuem, todavia, natureza de ato constitutivo, uma vez que não se revestem do poder de instituir (criar), modificar ou extinguir relações jurídico-tributárias, em razão, precisamente, de seu caráter meramente interpretativo.

Como se sabe, os atos constitutivos produzem efeitos "ex nunc", daí por que o artigo 105 do CTN/1966 estatui que "A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes...", numa reafirmação do princípio de que a regra, no tocante a atos de natureza constitutiva, é a irretroatividade. O mesmo Código, entretanto, em seu artigo 106, inciso I, contém norma excepcionante a esse respeito, por força da qual a lei, quando expressamente interpretariva, deve aplicar-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso.

A hipótese de retroatividade contemplada pelo artigo 106, I do CTN/1966, como se evidencia, é calcada, exatamente, na circunstância de que o ato interpretativo, ainda que a nível de lei - que é o ato constitutivo por excelência -, há que, face ao objetivo a que visa atingir, necessariamente reportar-se, em termos de aplicação, à data em que o ato interpretado começou a produzir efeitos, sendo, portanto, sua eficácia, "ex-tunc".

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Pareceres Normativos CST:

Abaixo relacionamos os principais Pareceres Normativos CST publicados pelo Coordenador do Sistema de Tributação (CST) da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click no Parecer e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
9 07/08/92 IRPJ e CSLL Apuração dos resultados nos casos de liquidação, extinção, transformação, fusão, incorporação, continuação e cisão.
9 13/02/79 IPI IPI. Estímulos à exportação. Cálculo do crédito. Base de Cálculo.
9 25/05/70 IPI É lícito o aproveitamento do saldo credor do adicional criado pela Lei nº 4.863/65, existente em 31.12.66.
10 25/05/70 IPI Produtos que pagavam o imposto pelo regime de "Selagem direta" e que a partir da Lei nº 4.502, de 30/11/64, passaram ao regime de pagamento "por guia": só admissível o crédito com relação aos produtos adquiridos para emprego na industrialização existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 1964.
11 13/08/85 IRPJ e CSLL Escrituração, registro e autenticação do livro Diário e sua substituição por fichas ou formulários contínuos, quando utilizada escrituração mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados. Livro próprio para transcrição das demonstrações financeiras e registro do plano de contas e/ou histórico codificado.
11 25/05/70 IPI IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável.
12 13/06/84 PIS e Cofins Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) calculadas com base no imposto de renda devido. Valor em ORTN. Reconhecimento, em datas diferentes, do imposto, da contribuição para o PIS dele deduzida e da contribuição PIS-Repique.
12 25/05/70 IPI IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável.
13 24/03/70 IPI IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável.
14 17/05/82 IRPF Remuneração dos Sócios, Diretores e Administradoras.
14 25/03/70 IPI IPI. Cálculo do imposto. Valor tributável.
14 12/01/72 IRPJ e CSLL Se inexistirem documentos que permitam a identificação dos valores relativos a edificações, associados dos relativos aos terrenos em que estas se encontrem, deve o contribuinte louvar-se, em laudo policial, para destacar o valor das edificações que será tomado como base de cálculo da cota de depreciação respectiva.
15 06/05/86 IRPF Natureza da atividade dos representantes comerciais autônomos. Complementa os Pareceres Normativos CST nºs 50/75, 28/76 e 15/83.
15 25/03/70 IPI IPI. Consulta.
16 02/03/70 IPI IPI. Industrialização. Beneficiamento/recondicionamento.
17 02/03/70 IPI IPI. Industrialização. Beneficiamento.
17 20/08/84 IRPJ e CSLL Adições ao lucro líquido.
18 02/03/70 IPI Estabelecimento equiparado a industrial. Comerciantes de produtos industrializados por terceiros.
18 23/12/85 IRPF Os salários indiretos pagos a diretores, administradores, sócios gerentes e funcionários pela pessoa jurídica devem ser incluídos na cédula C da declaração de rendimentos dos beneficiários e computados para efeito de imposto de renda na fonte. A dedutibilidade desses benefícios na determinação do lucro real da pessoa jurídica está condicionada a que os dispêndios sejam necessários à atividade da empresa, devidos mensalmente e que tenham valor predeterminado, no caso de administradores, ou que possam ser exigidos, quando em favor de empregados.
19 21/07/82 IRPJ e CSLL Depreciação Acelerada de bens do Ativo.
19 27/02/70 IPI IPI. Suspensão.
19 29/08/84 IRPJ e CSLL Dispõe sobre encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado cedidos em comodato
20 03/09/82 IRPJ e CSLL Ocorre sucessão empresarial, para efeitos do art. 54, a, do D.L. número 5.844/43 (art. 149 do RIR/80), quando há aquisição de universalidade constituída por estabelecimento comercial ou fundo de comércio, assumindo o adquirente o ativo e passivo de firma ou sociedade.
20 14/03/70 IPI IPI. Fato gerador. Saída de estabelecimento industrial.
20 30/05/80 IRPJ e CSLL Direito de registro do custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais
20 31/03/87 IRPJ e CSLL Apuração do lucro real através dos procedimentos usuais da contabilidade, inclusive com o encerramento das contas de resultado
21 25/05/70 IPI IPI. Isenções. Reexportação de produtos importado para Zona Franca de Manaus.
22 25/05/70 IPI IPI. Isençoes. Macarrão, talharim, espaguete e massas similares.
22 27/04/79 II Imposto de Importação. Penalidades. Multas.
22 22/04/87 IRPJ e CSLL Gastos com reparos, conservação e substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, de que resulta aumento de sua vida útil por prazo superior a um ano. Determinação dos valores a serem debitados às contas de resultado e à conta que registra o bem recuperado.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.