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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.098 | 05/03/20 | NCM | Código NCM: 3925.90.90 |
98.098 | 05/03/20 | NCM | Código NCM: 3925.90.90 |
98.097 | 04/03/20 | NCM | Código NCM: 8471.50.90 |
11 | 04/03/20 | CIDE | LUCRO REAL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO SC nº 11/2020 |
98.096 | 02/03/20 | NCM | Código NCM: 5601.21.10 |
98.095 | 02/03/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.094 | 02/03/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.093 | 02/03/20 | NCM | Código NCM: 4421.99.00 |
98.093 | 02/03/20 | NCM | Código NCM: 4421.99.00 |
98.092 | 02/03/20 | NCM | Código NCM: 3925.30.00 |
98.091 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 8537.10.90 |
98.090 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 8424.89.10 |
98.089 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.99 |
98.088 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 8714.10.00 |
98.087 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 2205.10.00 |
98.084 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 3824.99.89 |
98.083 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.082 | 28/02/20 | NCM | Código NCM: 5601.21.10 |
98.081 | 27/02/20 | NCM | Código NCM: 8481.80.99 |
98.080 | 27/02/20 | NCM | Código NCM: 3816.00.90 |
98.079 | 27/02/20 | NCM | Código NCM: 8537.10.90 |
98.078 | 27/02/20 | NCM | Código NCM: 8708.95.21 |
98.077 | 27/02/20 | NCM | Código NCM: 4202.92.00 |
98.076 | 26/02/20 | NCM | Código NCM: 3907.20.39 |
98.075 | 26/02/20 | NCM | Código NCM: 3824.99.89 |
98.074 | 26/02/20 | NCM | Código NCM: 2934.99.29 |
98.073 | 21/02/20 | NCM | Código NCM: 5601.21.10 |
98.071 | 21/02/20 | NCM | Código NCM: 8431.49.22 |
98.070 | 21/02/20 | NCM | Código NCM: 8431.43.90 |
98.069 | 21/02/20 | NCM | Código NCM: 8487.90.00 |