Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.104 25/03/20 NCM Código NCM: 8471.50.90
98.103 25/03/20 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.102 25/03/20 NCM Código NCM: 1905.90.90
29 25/03/20 Previdenciário CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS. CONSELHEIROS. CESSÃO OU REQUISIÇÃO DE DIRETORES. REGIME PREVIDENCIÁRIO
28 25/03/20 Previdenciário GIIL-RAT. SAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. ATIVIDADE PRINCIPAL. CNAE
27 24/03/20 PIS e Cofins PESSOA JURÍDICA INTEGRANTE DO CCEE. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
98.101 23/03/20 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.100 23/03/20 NCM Código NCM: 3005.90.90
26 23/03/20 IRPF HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS SUJEITOS AO IRRF E AO AJUSTE ANUAL. GANHO DE CAPITAL. DOAÇÃO
25 23/03/20 PIS e Cofins EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEFINIÇÃO. ISENÇÃO
24 23/03/20 Simples Nacional ELABORAÇÃO DE SOFTWARE
23 23/03/20 PIS e Cofins TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. REVENDA DE COMBUSTÍVEIS
22 23/03/20 Comex SISCOSERV. REGISTRO DE INFORMAÇÕES. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DOCUMENTOS FISCAIS
21 23/03/20 IRPJ e CSLL Receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação
98.107 20/03/20 NCM Código NCM: 4706.91.00
98.106 20/03/20 NCM Código NCM: 4706.91.00
98.105 20/03/20 NCM Código NCM: 4706.91.00
20 20/03/20 Simples Nacional SERVIÇOS DE ENGENHARIA. SONDAGEM DESTINADA A CONSTRUÇÃO CIVIL. PERFURAÇÕES E FUROS PARA INVESTIGAÇÃO DO SOLO E NÚCLEO PARA FINS DE CONSTRUÇÃO. TRIBUTAÇÃO
98.099 19/03/20 NCM Código NCM: 8302.41.00
19 18/03/20 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. APURAÇÃO DO LUCRO REAL. CUSTOS. PERDA OU QUEBRA POR ESTOQUE OBSOLETO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE DE LAUDO PRÉVIO DA AUTORIDADE FISCAL
18 18/03/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO, MANUTENÇÃO, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES E ALUGUEL DE VEÍCULOS. DESPESAS COM SISTEMA DE DADOS E VOZES
17 18/03/20 Simples Nacional SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMPENSAÇÃO. OFÍCIO - SC 17/2020
16 18/03/20 Simples Nacional SERVIÇO DE CONSULTORIA. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. SUBCONTRATAÇÃO. INTERMEDIAÇÃO. RECEITA. DEFINIÇÃO
15 18/03/20 IRPJ e CSLL SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO DE ICMS. ESTORNO
14 17/03/20 Tributos Federais REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. OPÇÃO. PAGAMENTO UNIFICADO DE TRIBUTOS. CONSIDERADO DEFINITIVO. VENDA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
13 17/03/20 IRPJ e CSLL AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO POR RENTABILIDADE FUTURA. INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL
12 17/03/20 PIS e Cofins CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ATUALIZAÇÃO DO ATIVO FINANCEIRO. AJUSTE A VALOR PRESENTE
24 14/03/20 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. SUPERMERCADISTA. PRODUÇÃO E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE ALIMENTAÇÃO.
99.002 05/03/20 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO SC nº 99.002/2020
99.001 05/03/20 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BENEFÍCIOS VINCULADOS AO ICMS
Primeira
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.