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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.145 | 23/04/20 | NCM | Código NCM: 3808.94.29 |
98.145 | 23/04/20 | NCM | Código NCM: 3808.94.29 |
98.144 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 9026.10.29 |
98.144 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 9026.10.29 |
98.143 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 8302.42.00 |
98.143 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 8302.42.00 |
98.142 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 0801.11.00 Ex 01 da TIPI |
98.141 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 1905.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi |
98.140 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 7308.30.00 |
98.140 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 7308.30.00 |
98.139 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 1704.90.90 |
98.138 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 1704.90.90 |
98.137 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 5401.10.12 |
98.136 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 5401.10.11 |
98.134 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 9401.79.00 |
98.134 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 9401.79.00 |
98.131 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 9032.89.90 |
98.131 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 9032.89.90 |
98.130 | 22/04/20 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi - SC nº 98.130/2020 |
98.130 | 22/04/20 | CIDE | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento em Ex da Tipi - SC Cosit nº 98.130/2020 |
98.133 | 16/04/20 | NCM | Código NCM: 8527.21.00 |
98.133 | 16/04/20 | NCM | Código NCM: 8527.21.00 |
98.132 | 16/04/20 | NCM | Código NCM: 1905.90.90 |
98.132 | 16/04/20 | NCM | Código NCM: 1905.90.90 |
98.129 | 02/04/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.59 |
98.129 | 02/04/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.59 |
98.128 | 02/04/20 | NCM | Código NCM: 8517.62.59 |
98.127 | 02/04/20 | NCM | Código NCM: 9405.10.10 |
98.126 | 02/04/20 | NCM | Código NCM: 9021.90.19 |
98.125 | 02/04/20 | NCM | Código NCM: 8525.80.29 |