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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.179 | 21/05/20 | NCM | Código NCM: 8542.31.20 |
98.177 | 18/05/20 | NCM | Artigos acondicionados em caixa de papelão para a venda direta a consumidor final |
98.177 | 18/05/20 | NCM | Conjunto de artigos acondicionados em caixa de papelão para a venda direta a consumidor final |
98.176 | 15/05/20 | NCM | Código NCM: 8436.80.00 |
98.176 | 15/05/20 | NCM | Código NCM: 8436.80.00 |
98.175 | 15/05/20 | NCM | Código NCM: 8525.80.29 |
98.175 | 15/05/20 | NCM | Código NCM: 8525.80.29 |
98.174 | 15/05/20 | NCM | Código NCM: 8504.40.90 |
98.174 | 15/05/20 | NCM | Código NCM: 8504.40.90 |
98.173 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.94 |
98.173 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.94 |
98.172 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.94 |
98.172 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.94 |
98.171 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.94 |
98.171 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.94 |
98.170 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 8479.89.99 |
98.170 | 13/05/20 | NCM | Código NCM: 8479.89.99 |
98.169 | 12/05/20 | NCM | Código NCM: 8432.39.90 |
98.169 | 12/05/20 | NCM | Código NCM: 8432.39.90 |
98.168 | 07/05/20 | NCM | Código NCM: 3004.90.47 |
98.168 | 07/05/20 | NCM | Código NCM: 3004.90.47 |
98.167 | 05/05/20 | NCM | Código NCM: 4412.94.00 |
98.167 | 05/05/20 | NCM | Código NCM: 4412.94.00 |
98.164 | 04/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.99 |
98.164 | 04/05/20 | NCM | Código NCM: 9018.90.99 |
98.163 | 04/05/20 | NCM | Código NCM: 3824.99.79 |
98.163 | 04/05/20 | NCM | Código NCM: 3824.99.79 |
98.161 | 04/05/20 | NCM | Código NCM: 3606.90.00 |
98.161 | 04/05/20 | NCM | Código NCM: 3606.90.00 |
98.160 | 30/04/20 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 |