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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.207 | 08/06/20 | NCM | Código NCM: 8510.20.00 |
98.207 | 08/06/20 | NCM | Código NCM: 8510.20.00 |
98.206 | 08/06/20 | NCM | Código NCM: 8510.20.00 |
98.206 | 08/06/20 | NCM | Código NCM: 8510.20.00 |
98.205 | 02/06/20 | NCM | Código NCM: 8501.61.00 |
98.205 | 02/06/20 | NCM | Código NCM: 8501.61.00 |
98.204 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.204 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 3005.90.90 |
98.203 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 3824.99.79 |
98.203 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 3824.99.79 |
98.201 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
98.201 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 8708.99.90 |
98.200 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 4016.95.90 |
98.200 | 01/06/20 | NCM | Código NCM: 4016.95.90 |
98.202 | 29/05/20 | NCM | Código NCM: 8535.30.23 |
98.202 | 29/05/20 | NCM | Código NCM: 8535.30.23 |
98.198 | 29/05/20 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
98.198 | 29/05/20 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
98.199 | 28/05/20 | NCM | Código NCM: 3307.90.00 |
98.199 | 28/05/20 | NCM | Código NCM: 7318.12.00 |
98.197 | 28/05/20 | NCM | Código NCM: 9403.20.00 |
98.197 | 28/05/20 | NCM | Código NCM: 9403.20.00 |
98.196 | 28/05/20 | NCM | Código NCM: 8507.50.90 |
98.196 | 28/05/20 | NCM | Código NCM: 8507.50.90 |
45 | 28/05/20 | PIS e Cofins | NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS |
98.195 | 27/05/20 | NCM | Código NCM: 7318.15.00 |
98.195 | 27/05/20 | NCM | Código NCM: 7318.15.00 |
43 | 27/05/20 | PIS e Cofins | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO |
43 | 27/05/20 | PIS e Cofins | OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. REGIME DE APURAÇÃO. APLICAÇÃO - SC Cosit nº 43/2020 |
98.194 | 26/05/20 | NCM | Código NCM: 7318.15.00 |