Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.254 10/09/25 NCM Código NCM: 3824.99.61
98.253 10/09/25 NCM Código NCM: 3916.90.90
98.252 10/09/25 NCM Código NCM: 6505.00.90
98.251 10/09/25 NCM Código NCM: 7326.20.00
98.250 10/09/25 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.249 10/09/25 NCM Código NCM: 2205.10.00
169 10/09/25 IRPJ e CSLL GARANTIA. SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTOS. REEMBOLSO DE VALORES. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE. CONDIÇÕES. DESCONTOS CONDICIONAIS. ITENS FINANCEIROS.
168 10/09/25 Tributos Federais BENS DE TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. LEI DE INFORMÁTICA (LEI Nº 8.248/1991).
167 10/09/25 Obrigações Acessórias Pagamentos efetuados a ex-funcionários e respectivas retenções de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, após a cessação dos vínculos trabalhistas.
98.248 09/09/25 NCM Código NCM: 8513.10.90
98.247 09/09/25 NCM Código NCM: 3921.11.00
166 09/09/25 Normas jurídicas IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO.
165 09/09/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. INSUMOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL. OPERADOR PORTUÁRIO. REPARAÇÃO E CONSERTO DE CONTAINERS. LIMPEZA E MANUTENÇÃO PERIÓDICA DA CAIXA SEPARADORA DE ÁGUA E ÓLEO.
164 09/09/25 Previdenciário IMUNIDADE. ART. 195, § 7º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL AO PODER DE TRIBUTAR. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE TODOS OS REQUISTOS CUMULATIVOS ESTABELECIDOS EM LEI COMPLEMENTAR. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS INSTITUÍDA POR LEI ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISPENSA DA CERTIFICAÇÃO EM RAZÃO DA LEI COMPLMENTAR Nº 187, DE 2021.
163 09/09/25 PIS e Cofins RETENÇÃO NA FONTE. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. AGENCIAMENTO. CORRETAGEM. NÃO OBRIGATORIEDADE.
162 09/09/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO. DRAWBACK PARCIAL. REGIME ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA. IMPOSSIBILIDADE.
161 08/09/25 IRPJ e CSLL SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA POR INDICAÇÃO. RECEITA BRUTA PRÓPRIA. RETENÇÕES.
98.246 04/09/25 NCM Código NCM: 2201.90.00
98.245 04/09/25 NCM Código NCM: 0709.99.19
98.244 04/09/25 NCM Código NCM: 6004.10.33
160 04/09/25 Tributos Retidos SECURITIZAÇÃO. REGIME FIDUCIÁRIO. PATRIMÔNIO SEPARADO. SEM PERSONALIDADE JURÍDICA. SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENS. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS.
159 04/09/25 Tributos Retidos ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR. RETENÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
158 04/09/25 IRPJ e CSLL SINDICATO PATRONAL. ISENÇÃO SUBJETIVA.
98.243 01/09/25 NCM Código NCM: 8516.79.90
98.242 01/09/25 NCM Código NCM: 9014.80.90
98.241 29/08/25 NCM Código NCM: 8413.19.00
98.240 29/08/25 NCM Código NCM: 8413.19.00
98.239 29/08/25 NCM Código NCM: 8424.82.90
98.238 29/08/25 NCM Código NCM: 7309.00.90
98.237 29/08/25 NCM Código NCM: 3824.99.39
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Informações Adicionais:

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