Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
156 23/12/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMO. SUPERMERCADO QUE MANTÉM PADARIA, CONFEITARIA, LANCHONETE, AÇOUGUE E ROTISSERIA.
154 21/12/20 Simples Nacional SERVIÇOS DE INFORMÁTICA. CÁLCULO DA RAZÃO A QUE SE REFEREM OS §§ 5º-K E 5º-M DO ART. 18 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006. FOLHA DE SALÁRIOS. ABRANGÊNCIA.
153 21/12/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS NACIONAIS PARA A ZFM. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO.
152 21/12/20 II DESPACHO ADUANEIRO. SISCOMEX. OPERAÇÃO NÃO CARACTERIZADA COMO COMPRA E VENDA INTERNACIONAL. INEXIGIBILIDADE DA FATURA COMERCIAL PARA INSTRUÇÃO DA DI. INTERNAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA. PROPRIETÁRIO ESTRANGEIRO QUE MANTÉM A TITULARIDADE DO BEM A SER NACIONALIZADO. INADEQUAÇÃO ÀS SISTEMÁTICAS DE IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO E DE IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
151 21/12/20 Tributos Retidos CARTÃO, VALE OU TÍQUETE COMBUSTÍVEL. INTERMEDIAÇÃO. CORRETAGEM OU COMISSÃO. INCIDÊNCIA. DISPENSA. USO ESPECÍFICO.
150 21/12/20 IRPF EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS.
149 21/12/20 IOF IMUNIDADE DOS IMPOSTOS. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. COMPRAS E DESPESAS FEITAS EM MOEDA ESTRANGEIRA NO EXTERIOR COM CARTÃO DE CRÉDITO CORPORATIVO.
148 21/12/20 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. PRIMEIROS QUINZE DIAS DO AUXÍLIO-DOENÇA. DEDUÇÃO. SALÁRIO INTEGRAL. ATÉ 15 DIAS. CORONAVÍRUS. COVID-19.
98.343 18/12/20 NCM Código NCM: 8441.10.90
98.342 18/12/20 NCM Código NCM: 8421.19.90
98.341 18/12/20 NCM Código NCM: 9022.14.12
98.340 18/12/20 NCM Código NCM: 3004.90.99
98.339 18/12/20 NCM Código NCM: 3920.49.00
147 18/12/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. FABRICAÇÃO DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS DE PESAGEM. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO. CRÉDITOS. INSUMOS. BENS E SERVIÇOS UTILIZADOS POR IMPOSIÇÃO LEGAL.
146 18/12/20 IOF SEGURO RURAL. ISENÇÃO DO IOF. ATIVIDADE AGROPECUÁRIA. RETENÇÃO DO IOF PELA SEGURADORA. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO. ARMAZENAMENTO. TRANSPORTES DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA ATIVIDADE AGROPECUÁRIA.
145 15/12/20 IRPJ e CSLL INCENTIVOS FISCAIS. INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS RELATIVOS AO ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. REQUISITOS E CONDIÇÕES.
144 15/12/20 PIS e Cofins REVENDA DE QUEROSENE DE AVIAÇÃO. INTERMEDIÁRIA ESTRANGEIRA. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO.
143 11/12/20 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. AÇÃO JUDICIAL. APROPRIAÇÃO DE DESPESA. TERMO INICIAL DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO.
142 10/12/20 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.
141 10/12/20 PIS e Cofins SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA AO PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOU) DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
140 10/12/20 Tributos Retidos CONTRATO. FORÇA OBRIGATÓRIA E AUTONOMIA DA VONTADE.
139 10/12/20 Tributos Retidos RENDIMENTOS DE RESIDENTE NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO BRASIL-PORTUGAL PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. INCIDÊNCIA.
98.335 03/12/20 NCM Código NCM: 8479.89.99
135 01/12/20 Tributos Retidos GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO A PRAZO DE BENS E DIREITOS. SUCESSÃO HEREDITÁRIA. PARCELA PAGA APÓS PARTILHA OU ADJUDICAÇÃO. SUCESSOR. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. REPRESENTANTE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RECOLHIMENTO EM NOME DO DE CUJUS.
98.327 24/11/20 NCM Código NCM: 8517.62.39
98.326 24/11/20 NCM Código NCM: 2205.10.00
98.325 19/11/20 NCM Código NCM: 1902.20.00
98.324 19/11/20 NCM Código NCM: 1806.32.20
98.323 19/11/20 NCM Código NCM: 1806.32.20
98.322 18/11/20 NCM Código NCM: 8421.29.11
Primeira
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85
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87
88
89
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93
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Última
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