Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
103 21/06/21 Previdenciário RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER OU PESSOALIDADE. JARDINAGEM. EMPREITADA.
102 21/06/21 Tributos Federais CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
101 21/06/21 Previdenciário OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ESTRUTURAS DE PRÉ-MOLDADOS. TIPO DE EDIFICAÇÃO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO.
100 21/06/21 Previdenciário COMPENSAÇÃO CRUZADA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DÉBITOS. GIL-RAT. AQUISIÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. TOMADOR DE SERVIÇO EXECUTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA. POSSIBILIDADE.
98.223 17/06/21 NCM Código NCM 8537.10.90
98.222 16/06/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.221 16/06/21 NCM Código NCM: 3923.30.90
98.220 15/06/21 NCM Código NCM: 9018.49.99
98.219 15/06/21 NCM Código NCM: 8467.22.00
98.218 15/06/21 NCM Código NCM: 3926.90.90
75 14/06/21 Previdenciário RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. COLOCAÇÃO À DISPOSIÇÃO. DESNECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE PODER.
98.216 07/06/21 NCM Código NCM: 9506.29.00
98.215 07/06/21 NCM Código NCM: 1902.20.00
98.214 02/06/21 NCM Código NCM: 3926.90.30
98.213 02/06/21 NCM Código NCM: 8516.71.00
98.212 02/06/21 NCM Código NCM: 5903.10.00
98.211 02/06/21 NCM Código NCM: 8431.41.00
98.210 02/06/21 NCM Código NCM: 8518.22.00
98.209 01/06/21 NCM Código NCM: 8527.13.00
98.208 01/06/21 NCM Código NCM: 8527.91.00
98.207 31/05/21 NCM Código NCM: 8533.40.11
98.206 31/05/21 NCM Código NCM: 5911.90.00
98.205 31/05/21 NCM Código NCM: 8704.90.00
98.204 31/05/21 NCM Código NCM: 8402.11.00
98.203 31/05/21 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.201 31/05/21 NCM Código NCM: 7020.00.90
98.200 31/05/21 NCM Código NCM: 9032.89.89
99.004 28/05/21 Simples Nacional BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. PREÇO DO SERVIÇO.
98.199 28/05/21 NCM Código NCM: 4706.93.00
98.198 28/05/21 NCM Código NCM: 4706.30.00
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Última
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