Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.106 24/06/22 NCM Código NCM: 3923.50.00
98.104 24/06/22 NCM Código NCM: 8507.60.00
98.102 24/06/22 NCM Código NCM: 8504.40.90
98.100 24/06/22 NCM Código NCM: 8413.70.80
98.097 24/06/22 NCM Código NCM: 4818.90.90
98.095 24/06/22 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.094 24/06/22 NCM Código NCM: 1904.10.00
98.093 24/06/22 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.092 24/06/22 NCM Código NCM: 8407.33.90
98.091 24/06/22 NCM Código NCM: 4823.69.00
98.088 24/06/22 NCM Código NCM: 8423.10.00
98.087 21/06/22 NCM Código NCM: 3304.99.90
98.086 21/06/22 NCM Código NCM: 3925.90.90
98.085 20/06/22 NCM Código NCM: 5703.31.00
98.084 15/06/22 NCM Código NCM: 4201.00.90
98.083 15/06/22 NCM Código NCM: 8301.60.00
98.082 15/06/22 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.081 15/06/22 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.080 15/06/22 NCM Código NCM: 1604.19.00
98.079 15/06/22 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.078 15/06/22 NCM Código NCM: 1704.90.90
98.077 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.076 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.075 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.074 15/06/22 NCM Código NCM: 9004.90.90
98.073 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.072 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.071 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.070 15/06/22 NCM Sortido acondicionado para venda a retalho
98.069 15/06/22 NCM Código NCM: 3824.99.39
Primeira
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Última
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