Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.167 30/08/22 NCM Código NCM: 3920.10.99
98.166 30/08/22 NCM Código NCM: 3814.00.90
98.165 30/08/22 NCM Código NCM: 8438.80.90
98.164 30/08/22 NCM Código NCM: 3814.00.90
98.163 30/08/22 NCM Código NCM: 3814.00.90
98.162 30/08/22 NCM Código NCM: 3814.00.90
98.161 29/08/22 NCM Código NCM: 9205.90.00
98.160 29/08/22 NCM Código NCM: 9205.90.00
98.159 29/08/22 NCM Código NCM: 9205.90.00
98.158 29/08/22 NCM Código NCM: 3808.94.29
37 29/08/22 IRPF RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. LEI ALDIR BLANC. CONCURSO PARA ESCOLHA DE TRABALHO ARTÍSTICO OU CULTURAL.
36 29/08/22 PIS e Cofins INSUMO DE PRODUTO AGROINDUSTRIAL DESTINADO À VENDA E À PRODUÇÃO DE OUTROS PRODUTOS NÃO CONSTANTES NO ART. 8º DA LEI Nº
35 29/08/22 Simples Nacional Processo Administrativo Fiscal
34 29/08/22 IRPJ e CSLL REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO (RET). CONSTRUTORAS. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA (PMCMV). ALÍQUOTA DIFERENCIADA.
33 29/08/22 Tributos Federais IMUNIDADE RECÍPROCA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REQUISITOS.
98.157 16/08/22 NCM Código NCM: 4012.12.00
32 01/08/22 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DESPESAS COM COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. VEÍCULOS PRÓPRIOS. COLETA DE MATÉRIA-PRIMA .
98.153 28/07/22 NCM Código NCM: 3922.20.00
98.152 28/07/22 NCM Código NCM: 3812.39.29
98.151 28/07/22 NCM Código NCM: 8531.10.90
98.150 28/07/22 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.149 28/07/22 NCM Código NCM: 9403.20.00
98.148 28/07/22 NCM Código NCM: 9014.80.90
98.147 28/07/22 NCM Código NCM: 8418.69.32
98.146 28/07/22 NCM Código NCM: 3919.90.90
98.145 28/07/22 NCM Código NCM: 3301.29.90
98.144 26/07/22 NCM Código NCM: 8436.80.00
98.143 26/07/22 NCM Código NCM: 8436.80.00
98.139 21/07/22 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.138 21/07/22 NCM Código NCM: 9027.89.99
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Última
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