Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.083 31/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.082 31/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.081 31/03/25 NCM Código NCM: 8301.40.00
98.080 31/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.079 31/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.078 31/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
69 31/03/25 Tributos Retidos RENDIMENTOS DECORRENTES DE FUNÇÃO COMISSIONADA. LICENÇA-MATERNIDADE. CARÁTER INDENIZATÓRIO. IRRELEVÂNICA. ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA.
68 28/03/25 Tributos Retidos PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MUDANÇA DE REGIME. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO DE TRIBUTAÇÃO.
67 28/03/25 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DEINCIDÊNCIA. PAGAMENTOS COM VALORES ORIUNDOS DO RATEIO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS PREVISTO NO ART. 47-A, §1º, DA LEI Nº 14.113, DE 2020.
98.077 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.076 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.075 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.074 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.073 27/03/25 NCM Código NCM: 7326.19.00
98.072 27/03/25 NCM Código NCM: 8539.51.00
98.071 27/03/25 NCM Código NCM: 4408.90.90
98.070 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.069 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.068 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.067 27/03/25 NCM Código NCM: 1905.90.90
66 27/03/25 Tributos Retidos O produto da arrecadação do imposto sobre a renda retido na fonte - IRRF sobre o rendimento de funcionário cedido por empresa controlada pelo estado, que assume cargo em comissão na administração direta, autarquia ou fundação mantida pelo poder público, pertence ao estado se o servidor optar pela remuneração do cargo.
65 27/03/25 Simples Nacional As receitas oriundas da prestação de serviços de perícia, auditoria e consultoria contábil, auferidas por escritórios contábeis optantes pelo Simples e devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, se enquadram no Anexo III da Resolução CGSN nº 140, de 2018, se estiverem no rol das atribuições dos profissionais da contabilidade.
64 27/03/25 IRPJ e CSLL INTERPRETAÇÃO LITERAL DE NORMA ISENTANTE. DESCABIMENTO DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. REQUISITO MATERIAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS. VEDAÇÃO À APROPRIAÇÃO PARTICULAR DO SUPERÁVIT DESTA PELOS SÓCIOS FUNDADORES, A QUALQUER TÍTULO, E AO "ANIMUS DISTRIBUENDI" .
63 27/03/25 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. DESPESA OPERACIONAL. DEDUTIBILIDADE. GASTOS COM COMISSÃO DE VENDA PAGA A MARKETPLACE.
62 27/03/25 IRPJ e CSLL RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO BIENAL. SENTENÇA. ENCERRAMENTO DO ESTADO RECUPERACIONAL. "TRAVA DOS 30%". APLICABILIDADE.
61 27/03/25 IRPJ e CSLL REGIME DE APURAÇÃO. OPÇÃO. CISÃO. PESSOA JURÍDICA CINDENDA.
60 27/03/25 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU). REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. APLICABILIDADE.
59 27/03/25 Tributos Retidos RESTITUIÇÃO DE IRRF. PRAZO PRESCRICIONAL.
58 27/03/25 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO E REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS MÉDICOS.
98.066 26/03/25 NCM Código NCM: 2909.60.19
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Informações Adicionais:

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