Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
218 08/10/25 IOF IMUNIDADE. ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. EXTENSÃO.
217 08/10/25 Tributos Federais RESTITUIÇÃO. IMPOSTO SOBRE A RENDA RELATIVO A JUROS DE MORA EM RAZÃO DO ATRASO NO PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. INÍCIO DA CONTAGEM DOS JUROS.
216 08/10/25 IRPJ e CSLL SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. REVOGAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 12.973, DE 2014. NOVA SISTEMÁTICA INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14.789, DE 2023. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIBUTOS FEDERAIS.
215 08/10/25 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. DISPÊNDIOS COM AQUISIÇÃO DE PARTES E PEÇAS DE REPOSIÇÃO UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO; COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
98.326 06/10/25 NCM Código NCM: 9032.89.29
214 06/10/25 Tributos Retidos FUNDOS DE INVESTIMENTO. INVESTIDOR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO EXTERIOR. COTAS GRAVADAS COM USUFRUTO. TRATAMENTO TRIBUTÁVEL.
213 30/09/25 Comex REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.
212 30/09/25 Comex DRAWBACK SUSPENSÃO. DESTRUIÇÃO DA MERCADORIA. ENCERRAMENTO DO REGIME ESPECIAL COM INCIDENTES. INEXIGIBILIDADE.
211 30/09/25 Tributos Federais INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS. REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO. RECEITAS MENSAIS. VENDAS CANCELADAS. DEDUÇÃO.
98.325 29/09/25 NCM Código NCM: 8418.69.99
98.324 29/09/25 NCM Código NCM: 8419.50.21
98.323 29/09/25 NCM Código NCM: 8419.50.21
98.322 29/09/25 NCM Código NCM: 4016.99.90
98.321 29/09/25 NCM Código NCM: 3305.90.00
98.320 29/09/25 NCM Código NCM: 3105.10.00
98.319 29/09/25 NCM Código NCM: 3302.90.99
98.318 29/09/25 NCM Código NCM: 7604.21.00
98.317 29/09/25 NCM Código NCM: 8504.40.40
98.316 29/09/25 NCM Código NCM: 8517.62.64
98.315 29/09/25 NCM Código NCM: 2202.99.00
98.314 29/09/25 NCM Código NCM: 8421.29.90
98.313 29/09/25 NCM Conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas.
98.312 29/09/25 NCM Código NCM: 8428.90.90
210 29/09/25 IRPJ e CSLL SOCIEDADE DE ADVOGADOS. PARCERIA. RECEITA BRUTA PRÓPRIA. RETENÇÕES.
98.311 26/09/25 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.310 26/09/25 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.308 26/09/25 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.305 26/09/25 NCM Código NCM: 3002.42.70
98.309 25/09/25 NCM Código NCM: 3822.19.90
98.307 25/09/25 NCM Código NCM: 2309.90.90
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