Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.202 23/08/23 NCM Código NCM: 8441.10.90
98.201 23/08/23 NCM Conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de metal contendo sensor indutivo de proximidade - NPN, sensor capacitivo de proximidade - NPN, inversor de frequência 1,5kw 220V, disjuntor motor, motor elétrico trifásico de indução 0,18 kw 1310 rpm.
185 23/08/23 IRPF RENDIMENTOS. CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE TITULAR. TRIBUTAÇÃO NA PESSOA FÍSICA DO INTERINO. TETO REMUNERATÓRIO.
98.200 22/08/23 NCM Conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: multímetro digital, fonte simétrica com cabo solto.
98.199 22/08/23 NCM Conjunto de artigos variados, para a prática de exercícios do curso de automação apresentado em caixa de plástico com alça contendo: resistores, capacitores, indutores, circuitos integrados, diodos, transistores, LEDs 3.1 mm.
98.198 22/08/23 NCM Código NCM: 4810.19.91
98.197 22/08/23 NCM Código NCM: 4418.29.00
98.196 22/08/23 NCM Código NCM: 8501.31.10
98.195 22/08/23 NCM Código NCM: 4016.99.90
98.194 22/08/23 NCM Código NCM: 3304.30.00
98.209 21/08/23 NCM Código NCM: 8704.60.00
184 21/08/23 PIS e Cofins CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. ENTIDADE SINDICAL DE TRABALHADORES. ISENÇÃO. IMUNIDADE. INAPLICABILIDADE.
183 21/08/23 IRPF OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. TRIBUTAÇÃO. ESCRITURAÇÃO EM LIVRO-CAIXA.
98.193 18/08/23 NCM Código NCM: 8433.30.00
182 18/08/23 IRPJ e CSLL RECEITA BRUTA. ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS.
181 18/08/23 IRPF CASAMENTO EM REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL OU UNIVERSAL DE BENS. DECLARAÇÃO FINAL DE ESPÓLIO. FALECIMENTO DE AMBOS OS CÔNJUGES EM DATAS DIFERENTES. MORTE DO SEGUNDO CÔNJUGE APÓS LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE FALECIDO. SOBREPARTILHA DE BENS EM NOME DO PRIMEIRO CÔNJUGE.
98.192 16/08/23 NCM Código NCM: 8423.10.00
98.191 16/08/23 NCM Código NCM: 8423.10.00
180 16/08/23 IRPF GANHO DE CAPITAL. IMÓVEL RESIDENCIAL. CUSTO DE AQUISIÇÃO. GASTO COM CONSTRUÇÃO DE PISCINA E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.
179 16/08/23 IRPF ISENÇÃO. DOENÇA GRAVE. ROL DE DOENÇAS. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
178 16/08/23 IRPF RENDIMENTOS. PAGAMENTO POR LIBERALIDADE. INCIDÊNCIA.
177 15/08/23 Tributos Retidos LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. USUÁRIO FINAL. PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. CESSÃO EM COMODATO.
99.009 14/08/23 Previdenciário CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA INDENIZADO. BASE DE CÁLCULO.
175 14/08/23 IRPJ e CSLL PERSE. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. ATIVIDADE ECONÔMICA PREVISTA NOS ANEXOS II DA PORTARIA ME Nº 7.163, DE 2021, E DA PORTARIA ME Nº 11.266, DE 2022, E NO § 5º DO ART. 4º DA LEI Nº 14.148, de 2021, COM REDAÇÃO DA LEI Nº 14.592, DE 2023. CNAE 5611-2/01 (RESTAURANTES E SIMILARES). POSSIBILIDADE E PERÍODO DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL.
99.008 11/08/23 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO. INSUMOS. COMÉRCIO ATACADISTA. ENTREGA DE MERCADORIAS. COMBUSTÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE.
98.208 11/08/23 NCM Código NCM: 8428.39.90
174 11/08/23 II IMPORTAÇÃO DE BENS DE CAPITAL. EX-TARIFÁRIO. BENS NOVOS E USADOS. INCORPORAÇÃO AO ATIVO IMOBILIZADO. REVENDA.
173 11/08/23 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. ÁGUA. SERVIÇOS DE LAVANDERIA. POSSIBILIDADE. BENS E SERVIÇOS SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. RATEIO EM CASO DE UTILIZAÇÃO MISTA.
172 11/08/23 Previdenciário CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. LIMITE MÁXIMO DE RETENÇÃO. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. COMPETÊNCIA.
98.190 10/08/23 NCM Código NCM: 9018.19.80
Primeira
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Última
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