Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.151 29/05/24 NCM Código NCM: 1905.90.10
98.150 29/05/24 NCM Código NCM: 1905.90.10
98.149 29/05/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.148 29/05/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.147 29/05/24 NCM Código NCM: 8431.39.00
98.146 29/05/24 NCM Código NCM: 8479.90.90
98.145 29/05/24 NCM Código NCM: 8483.40.10
98.144 29/05/24 NCM Código NCM: 8483.40.10
98.142 29/05/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.141 29/05/24 NCM Código NCM: 9403.20.90
98.140 29/05/24 NCM Código NCM: 3808.94.19
98.139 29/05/24 NCM Código NCM: 8536.69.10
98.138 28/05/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.137 28/05/24 NCM Código NCM: 9018.11.00
98.136 28/05/24 NCM Código NCM: 3402.39.90
98.135 28/05/24 NCM Código NCM: 3913.10.00
151 28/05/24 IRPJ e CSLL FUNDOS GARANTIDORES DE RISCO DE CRÉDITO CONSTITUÍDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 12.087, DE 2009. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 97, CAPUT, DA LEI Nº 13.043, DE 2014. APLICABILIDADE.
150 28/05/24 PIS e Cofins IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. IMPOSSIBILIDADE.
149 27/05/24 Previdenciário MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS. FABRICANTE. INSTALAÇÃO. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO E REPARO. ELETRICIDADE. SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL. RETENÇÃO.
148 27/05/24 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. CESSÃO NÃO ONEROSA DE USO DE IMÓVEL PARA A UNIÃO. BENFEITORIAS REALIZADAS ÀS EXPENSAS DO CESSIONÁRIO. DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL COM BENFEITORIAS.
147 27/05/24 Tributos Retidos ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-BÉLGICA. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS. INVESTIMENTO ESTRANGEIRO DIRETO. GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA.
146 27/05/24 Obrigações Acessórias DIRF. EFD-REINF. PESSOA OBRIGADA À APRESENTAÇÃO. RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. PAGAMENTO REALIZADO POR INTERMEDIÁRIO EM NOME DO TOMADOR DE SERVIÇOS.
145 24/05/24 Comex REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE LOJA FRANCA EM FRONTEIRA TERRESTRE. BEBIDAS ALCOÓLICAS IMPORTADAS POR TERCEIROS E REMETIDAS PELO ESTABELECIMENTO IMPORTADOR PARA LOJA FRANCA. ISENÇÃO DE IPI.
98.134 23/05/24 NCM Código NCM: 8708.29.99
98.133 23/05/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
144 23/05/24 Tributos Federais PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EXPORTAÇÃO. PRODUÇÃO DE VÍDEOS.
143 22/05/24 Tributos Retidos LUCROS CESSANTES. RENDIMENTOS PAGOS POR PESSOAS JURÍDICAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. ACORDO EXTRAJUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA.
142 22/05/24 Tributos Federais IMPORTAÇÃO. CONHECIMENTO DE CARGA.
141 21/05/24 IRPF ADVOGADOS EMPREGADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LEVANTAMENTO EM NOME DE TERCEIROS E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO.
140 21/05/24 CIDE SERVIÇOS DE TRANSPORTE MARITIMO E TERRESTRE. SERVIÇO TÉCNICO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRESTADOR RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR.
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Informações Adicionais:

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