Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.166 19/06/24 NCM Código NCM: 6001.92.00
98.165 19/06/24 NCM Código NCM: 6109.90.00
98.164 19/06/24 NCM Código NCM: 8524.91.00
98.163 19/06/24 NCM Código NCM: 9028.10.90
166 19/06/24 IRPJ e CSLL LUCRO REAL. DOAÇÕES. PROMOÇÃO GRATUITA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE. DEDUTIBILIDADE.
165 19/06/24 IRPF Incidência do IRPF sobre o rendimento recebido, por residente no Brasil ou no exterior, a título de pensão alimentícia.
164 18/06/24 Simples Nacional BEBIDAS ALCOÓLICAS. PRODUÇÃO E VENDA NO ATACADO. ENQUADRAMENTO NO REGIME. RESTRIÇÕES.
163 18/06/24 PIS e Cofins Apuração de crédito decorrente da aquisição de bens não sujeita ao pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
162 17/06/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO INCIDÊNCIA.
161 17/06/24 Obrigações Acessórias TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. VALOR ADUANEIRO. COMPOSIÇÃO. GASTOS RELATIVOS À CARGA, À DESCARGA E AO MANUSEIO. CONHECIMENTO DE CARGA.
160 14/06/24 PIS e Cofins EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. NÃO-INCIDÊNCIA. INGRESSO DE DIVISAS. CARACTERIZAÇÃO.
159 14/06/24 Previdenciário CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. RECEBIMENTO DE BOLSA AUXÍLIO. DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO RGPS. NÃO CABIMENTO.
158 14/06/24 Simples Nacional MEI. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE INTELECTUAL (NÃO EMPRESÁRIA) COM ATIVIDADE EMPRESARIAL PERMITIDA AO MEI. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
98.162 13/06/24 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.161 13/06/24 NCM Código NCM: 3808.94.29
157 13/06/24 PIS e Cofins OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA. ESTAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. REGIME CUMULATIVO E NÃO CUMULATIVO. APLICAÇÃO.
98.160 12/06/24 NCM Código NCM: 8424.20.00
156 10/06/24 PIS e Cofins SIMPLES NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA. LEI COMPLEMENTAR Nº 192, DE 2022. ALÍQUOTA ZERO. CRÉDITO VINCULADO. CRÉDITO SOBRE INSUMOS.
155 10/06/24 Obrigações Acessórias DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. RECOF-SPED. REGISTRO DA DI.
154 10/06/24 PIS e Cofins IMPLANTES OCULARES. REDUÇÃO À ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. IMPOSSIBILIDADE.
153 07/06/24 Comex REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA PARA UTILIZAÇÃO ECONÔMICA. SEGURO ADUANEIRO. PRAZO DE VIGÊNCIA. TERMO INICIAL. TERMO FINAL.
152 06/06/24 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA (INCIDÊNCIA MONOFÁSICA). BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. IPI INCIDENTE NA VENDA PELO FORNECEDOR. IMPOSSIBILIDADE.
98.159 05/06/24 NCM Código NCM: 8424.89.90
98.158 03/06/24 NCM Código NCM: 8428.33.00
98.157 03/06/24 NCM Código NCM: 8517.18.90
98.156 03/06/24 NCM Código NCM: 8536.70.00
98.155 03/06/24 NCM Código NCM: 8517.61.99
98.154 03/06/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.153 03/06/24 NCM Código NCM: 8526.91.00
98.152 03/06/24 NCM Código NCM: 8526.91.00
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Última
Informações Adicionais:

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