Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.239 16/08/24 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.238 15/08/24 NCM Código NCM: 8467.29.99
98.237 15/08/24 NCM Código NCM: 8467.29.93
242 14/08/24 Obrigações Acessórias REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO (RECOF). ADMISSÃO DE MERCADORIAS. CERTIFICADO DE ORIGEM. PRAZO DE VALIDADE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
241 14/08/24 II IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. VALOR ADUANEIRO. GASTOS COM CARGA, DESCARGA E MANUSEIO. CAPATAZIA.
240 12/08/24 Obrigações Acessórias DIMOB. CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO PESSOA JURÍDICA OU EQUIPARADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
239 09/08/24 Tributos Federais PAGAMENTOS REALIZADOS POR AUTARQUIAS FEDERAIS. SEGURO VIAGEM. RETENÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. CÓDIGO DA RECEITA.
238 08/08/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. VENDA POR ENCOMENDA.
237 06/08/24 Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO OU REPARO DE VEÍCULOS. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA EMPRESA CONTRATANTE DOS SERVIÇOS.
236 02/08/24 II CERTIFICADO DE ORIGEM MERCOSUL. CÓDIGO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM). CLASSIFICAÇÃO FISCAL DA MERCADORIA NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. MULTA POR CLASSIFICAÇÃO INCORRETA.
235 02/08/24 IRPF ATIVIDADE RURAL. EMPRÉSTIMO. ENCARGOS FINANCEIROS. DEFINIÇÃO. APURAÇÃO DO RESULTADO. CUSTAS JUDICIAIS. INDEDUTIBILIDADE.
234 02/08/24 IRPF Parcelas relativas a fundos estaduais, taxa judiciária e tributos destinados a terceiros, que estão englobadas no preço do serviço notarial e de registro.
233 01/08/24 IRPJ e CSLL Artigos 1º e 4º da Lei n.º 6.321, de 1976.
98.385 31/07/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.236 30/07/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.235 30/07/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.234 29/07/24 NCM Código NCM: 7616.99.00
98.233 29/07/24 NCM Código NCM: 2909.49.24
98.232 29/07/24 NCM Código NCM: 3905.99.90
98.231 29/07/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.230 29/07/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.229 29/07/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.228 29/07/24 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.227 29/07/24 NCM Código NCM: 2933.39.99
98.226 29/07/24 NCM Código NCM: 2934.20.90
98.224 26/07/24 NCM Código NCM: 8477.80.90
98.223 26/07/24 NCM Código NCM: 7326.90.90
98.222 26/07/24 NCM Código NCM: 4016.99.90
98.221 26/07/24 NCM Código NCM: 7318.16.00
98.220 26/07/24 NCM Código NCM: 7318.16.00
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Última
Informações Adicionais:

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