Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.263 29/08/24 NCM Código NCM: 1902.19.00
98.262 29/08/24 NCM Código NCM: 3923.90.90
98.261 29/08/24 NCM Código NCM: 0504.00.90
98.260 29/08/24 NCM Código NCM: 4911.99.00
248 29/08/24 PIS e Cofins APURAÇÃO CUMULATIVA. PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS AUXILIARES AO TRANSPORTE AÉREO. INAPLICABILIDADE.
98.259 28/08/24 NCM Código NCM: 2105.00.10
98.258 28/08/24 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.257 27/08/24 NCM Código NCM: 2105.00.10
98.256 27/08/24 NCM Código NCM: 3808.92.99
98.255 27/08/24 NCM Código NCM: 9018.90.99
98.254 27/08/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.253 27/08/24 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.252 27/08/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.251 27/08/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.250 27/08/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
247 27/08/24 Tributos Retidos REMESSAS PARA O EXTERIOR. DESPESAS COM A PARTICAPAÇÃO DO BRASIL EM EXPOSIÇÕES, FEIRAS E CONCLAVES SEMELHANTES NO EXTERIOR. IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE. ALÍQUOTA ZERO. APLICABILIDADE.
98.249 21/08/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.248 21/08/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.247 21/08/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.246 20/08/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
246 20/08/24 Tributos Federais BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. CNAE NO CNPJ. PRESSUPOSTO DO EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE.
245 20/08/24 Tributos Federais BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS
244 20/08/24 PIS e Cofins REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE). MERCADO DE CURTO PRAZO. LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA. SALDO NEGATIVO.
98.245 19/08/24 NCM Código NCM: 8518.30.00
98.244 19/08/24 NCM Código NCM: 8716.90.90
98.243 19/08/24 NCM Código NCM: 3407.00.20
98.242 19/08/24 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.241 19/08/24 NCM Código NCM: 2202.99.00
243 19/08/24 II IMPORTAÇÃO DE PARTES E PEÇAS SOBRESSALENTES JUNTAMENTE COM A MÁQUINA A QUE SE DESTINAM. TRATAMENTO FISCAL.
98.240 16/08/24 NCM Código NCM: 3822.19.90
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Última
Informações Adicionais:

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