Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.294 30/08/24 NCM Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho.
98.293 30/08/24 NCM Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho.
98.292 30/08/24 NCM Código NCM: 7616.99.00
98.291 30/08/24 NCM Código NCM: 8541.43.00
98.290 30/08/24 NCM Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos
98.288 30/08/24 NCM Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos
98.287 30/08/24 NCM Código NCM: 8441.10.90
98.286 30/08/24 NCM Não configura sortido acondicionado para venda a retalho o conjunto de artigos, apresentado em embalagem única.
98.285 30/08/24 NCM Código NCM: 1901.90.90
98.284 30/08/24 NCM Código NCM: 3917.21.00
98.283 30/08/24 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
98.282 30/08/24 NCM Conjunto de artigos variados, próprio para utilização em práticas de aprendizado.
98.281 30/08/24 NCM Código NCM: 9504.50.00
98.280 30/08/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.279 30/08/24 NCM Código NCM: 8415.82.10
98.278 30/08/24 NCM Código NCM: 8417.80.90
98.277 30/08/24 NCM Código NCM: 1905.90.90
98.275 30/08/24 NCM Código NCM: 3824.99.79
98.274 30/08/24 NCM Código NCM: 2835.10.29
98.273 30/08/24 NCM Código NCM: 3105.20.00
98.272 30/08/24 NCM Código NCM: 3105.90.90
98.271 30/08/24 NCM Código NCM: 3808.94.29
98.276 29/08/24 NCM Código NCM: 9021.90.19
98.270 29/08/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.269 29/08/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.268 29/08/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.267 29/08/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.266 29/08/24 NCM Código NCM: 3824.99.39
98.265 29/08/24 NCM Código NCM: 8473.29.90
98.264 29/08/24 NCM Código NCM: 3923.90.90
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Última
Informações Adicionais:

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