Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
258 17/09/24 Tributos Retidos INCIDÊNCIA NA FONTE. ART. 714 DO RIR/2018. SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO. DISPENSA DE RETENÇÃO.
257 17/09/24 IRPJ e CSLL CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS RECONHECIDOS JUDICIALMENTE E NÃO COMPUTADOS COMO DESPESA DEDUTÍVEL NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. VALOR PRINCIPAL E ATUALIZAÇÃO PELA SELIC. IRPJ
99.015 12/09/24 IPI ISENÇÃO. ZONA FRANCA DE MANAUS. PRODUTOS NACIONALIZADOS.
98.312 12/09/24 NCM Código NCM: 0207.14.32
98.311 11/09/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.310 10/09/24 NCM Código NCM: 9102.12.20
98.309 10/09/24 NCM Código NCM: 9028.20.10
99.014 09/09/24 Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU DISTRIBUÍDO PELO MEI. OBRIGATORIEDADE.
256 09/09/24 PIS e Cofins NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. EMBALAGENS PLÁSTICAS PARA ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUOS DA PRODUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
255 06/09/24 Tributos Federais BENEFÍCIO FISCAL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS A ZERO. PERSE. REQUISITOS. CÓDIGOS DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS (CNAE). DIREITO INTERTEMPORAL.
98.308 05/09/24 NCM Código NCM: 8207.90.00
254 05/09/24 Simples Nacional SUBVENÇÃO. LEI ALDIR BLANC. BASE DE CÁLCULO.
253 05/09/24 PIS e Cofins CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. RECEITA BRUTA. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. EMISSÃO DE PRECATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA.
252 05/09/24 Tributos Federais IMUNIDADE RECÍPROCA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO.
98.307 04/09/24 NCM Código NCM: 8544.49.00
98.306 04/09/24 NCM Código NCM: 8544.49.00
98.305 04/09/24 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.304 04/09/24 NCM Código NCM: 6810.99.00
251 04/09/24 Simples Nacional MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRÓ-LABORE. VALOR PAGO OU DISTRIBUÍDO PELO MEI. OBRIGATORIEDADE
250 04/09/24 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. PERCENTUAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. OPERAÇÃO.
98.303 03/09/24 NCM Código NCM: 7312.10.90
98.302 03/09/24 NCM Código NCM: 8521.90.00
98.301 02/09/24 NCM Código NCM: 8507.60.00
98.300 02/09/24 NCM Código NCM: 9031.80.99
98.299 02/09/24 NCM Código NCM: 8526. 91.00
98.298 02/09/24 NCM Código NCM: 8422.40.90
98.297 02/09/24 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.296 02/09/24 NCM Código NCM: 8533.40.11
249 02/09/24 IRPJ e CSLL CRÉDITOS DE REPOSIÇÃO FLORESTAL. NATUREZA JURÍDICA. CLASSIFICAÇÃO COMO ATIVO INTANGÍVEL. COMERCIALIZAÇÃO. GANHO OU PERDA DE CAPITAL. CÔMPUTO NA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL.
98.295 30/08/24 NCM Não se configura em sortido acondicionado para venda a retalho.
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Informações Adicionais:

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