Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
19 22/03/18 PIS e Cofins ALÍQUOTA ZERO. RECEITA DECORRENTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL DE CARÁTER URBANO
18 22/03/18 Comex REGIMES ADUANEIROS
17 20/03/18 IRPJ e CSLL CONSULTA CONHECIDA EM PARTE. ADOÇÃO DO VALOR JUSTO COMO CUSTO ATRIBUÍDO ("DEEMED COST") DO ATIVO IMOBILIZADO. NEUTRALIDADE FISCAL DOS AJUSTES
98.075 16/03/18 NCM Código NCM: 6805.30.90
98.074 16/03/18 NCM Código NCM: 1806.10.00
98.073 16/03/18 NCM Código NCM: 6805.30.10
98.072 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.79.00
98.071 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.070 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.069 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.79.00
98.068 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.79.00
98.067 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.066 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.79.00
98.065 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.064 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.063 15/03/18 NCM Código NCM: 8480.71.00
98.062 15/03/18 NCM Código NCM: 7018.20.00
98.061 15/03/18 NCM Código NCM: 9027.80.99
98.060 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.059 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.058 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.057 15/03/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.056 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.055 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.054 14/03/18 NCM Código NCM: 6307.90.90
98.053 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
98.052 14/03/18 NCM Código NCM: 9032.89.89
98.051 14/03/18 NCM Código NCM: 8537.10.90
16 14/03/18 IRPJ e CSLL ADMINISTRADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. DESPESA INDEDUTÍVEL
15 14/03/18 Tributos Retidos COOPERATIVAS SINGULARES TRABALHO MÉDICO. SERVIÇOS PESSOAIS PRESTADOS POR COOPERADOS PESSOAS FÍSICAS. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS PESSOAS JURÍDICAS. RETENÇÃO NA FONTE
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Última
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