Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.289 15/10/18 NCM Código NCM: 3909.10.00
98.288 15/10/18 NCM Código NCM: 8528.71.90
98.287 10/10/18 NCM Código NCM: 3921.90.19
98.285 10/10/18 NCM Código NCM: 6815.99.19
98.284 10/10/18 NCM Código NCM: 8481.80.99
98.283 10/10/18 NCM Código NCM: 7116.20.10
98.282 10/10/18 NCM Código NCM: 7116.20.10
98.281 08/10/18 NCM Código NCM: 8517.70.99
98.280 08/10/18 NCM Código NCM: 8302.20.00
98.279 08/10/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
98.278 08/10/18 NCM Código NCM: 9406.90.20
98.277 08/10/18 NCM Código NCM: 2106.90.10
98.276 08/10/18 NCM Código NCM: 9004.10.00
98.275 08/10/18 NCM Código NCM: 8504.40.21
98.274 08/10/18 NCM Código NCM: 3926.90.40
98.273 08/10/18 NCM Código NCM: 2005.99.00
98.272 02/10/18 NCM Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.271 02/10/18 NCM Código NCM: 1901.20.00, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi
98.270 01/10/18 NCM Código NCM: 2106.90.90
98.269 28/09/18 NCM Código NCM: 3824.99.79, Ex 01 da Tipi
98.268 28/09/18 NCM Código NCM: 3824.94.29
98.267 28/09/18 NCM Código NCM: 3507.90.49
98.266 28/09/18 NCM Código NCM: 3926.90.90
184 28/09/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. TAXA ANUAL DE FILIAÇÃO À ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASIL-FRANÇA
183 28/09/18 PIS e Cofins CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE NA OPERAÇÃO DE VENDA. PRODUTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. PRODUTOS CONTEMPLADOS POR SUSPENSÃO, ISENÇÃO, ALÍQUOTA ZERO OU NÃO INCIDÊNCIA
182 28/09/18 PIS e Cofins TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS. ALÍQUOTA ZERO
181 28/09/18 IRPJ e CSLL LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA. BASE DE CÁLCULO. PERCENTUAL APLICÁVEL SOBRE A RECEITA BRUTA
180 28/09/18 Tributos Retidos RENDIMENTOS DE RESIDENTE OU DOMICILIADO NO EXTERIOR. ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA BRASIL-FRANÇA
98.267 27/09/18 NCM Código NCM: 2202.10.00 Ex 01 da Tipi
98.265 27/09/18 NCM Código NCM: 1901.20.00
Primeira
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Última
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