Soluções de Consulta (Cosit)

Órgão: Receita Federal (RFB).

Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
188 29/10/18 PIS e Cofins CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REVENDA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
98.316 25/10/18 NCM Código NCM: 3917.31.00
98.315 22/10/18 NCM Código NCM: 9406.90.20
98.314 22/10/18 NCM Código NCM: 8310.00.00
98.313 22/10/18 NCM Código NCM: 8310.00.00
98.312 22/10/18 NCM Código NCM: 8310.00.00
98.311 22/10/18 NCM Código NCM: 8409.91.12
98.310 22/10/18 NCM Código NCM: 8516.71.00
98.309 22/10/18 NCM Código NCM: 6810.99.90
98.308 22/10/18 NCM Código NCM: 8302.20.00
98.307 22/10/18 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.306 22/10/18 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.305 22/10/18 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.304 22/10/18 NCM Código NCM: 8525.80.29
98.303 19/10/18 NCM Código NCM: 3002.15.90
98.302 19/10/18 NCM Código NCM: 8471.70.19
98.301 19/10/18 NCM Código NCM: 9027.50.90
98.300 19/10/18 NCM Código NCM: 8521.90.90
98.299 18/10/18 NCM Código NCM: 7009.91.00
98.298 18/10/18 NCM Código NCM: 7007.11.00
98.297 17/10/18 NCM Código NCM: 8502.39.00
98.296 17/10/18 NCM Código NCM: 8502.39.00
98.295 17/10/18 NCM Código NCM: 8502.39.00
98.294 17/10/18 NCM Código NCM: 8705.10.90
98.293 17/10/18 NCM Código NCM: 8705.10.90
187 17/10/18 Tributos Federais SINDICATO DOS TRABALHADORES. IMPOSTOS. IMUNIDADE. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTE
186 17/10/18 Tributos Retidos RETENÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL. SERVIÇOS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE
98.292 15/10/18 NCM Código NCM: 9019.20.20
98.291 15/10/18 NCM Código NCM: 9019.20.20
98.290 15/10/18 NCM Código NCM: 3909.10.00
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Última
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