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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.320 | 24/07/19 | NCM | Código NCM: 8506.60.10 |
98.319 | 24/07/19 | NCM | Código NCM: 8479.89.99 |
98.318 | 23/07/19 | NCM | Código NCM: 3808.91.99 |
98.317 | 23/07/19 | NCM | Código NCM: 9019.10.00 |
98.316 | 23/07/19 | NCM | Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi |
98.315 | 23/07/19 | NCM | Preparação alimentícia em pó |
98.314 | 23/07/19 | NCM | Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi |
98.313 | 23/07/19 | NCM | Código NCM: 8716.80.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi |
98.312 | 22/07/19 | NCM | Cabo de cobre isolado para uso elétrico com terminais metálicos de conexão nas duas extremidades |
98.311 | 22/07/19 | NCM | Estrutura de apoio (plataforma) de aço, utilizada no carregamento e transporte de mercadoria (especialmente máquinas) sobre veículo terrestre com sistema de içamento roll on/roll off |
98.310 | 22/07/19 | NCM | Código NCM: 0202.30.00 |
98.309 | 22/07/19 | NCM | Código NCM: 1806.90.00 - Ex 01 da Tipi |
98.308 | 22/07/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.307 | 22/07/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
99.012 | 16/07/19 | IRPJ e CSLL | GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO |
98.306 | 16/07/19 | NCM | Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por quatro módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 3 kW, em corpos separados |
98.305 | 16/07/19 | NCM | Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por três módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 2,5 kW, em corpos separados |
98.304 | 16/07/19 | NCM | Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por três módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 1,5 kW, em corpos separados |
98.303 | 16/07/19 | NCM | Código NCM: 3401.11.90 |
98.302 | 16/07/19 | NCM | Código NCM: 8481.80.91 |
232 | 16/07/19 | Tributos Retidos | CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INSTALAÇÃO DE TORRES E PÓRTICOS. RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA |
98.301 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 1902.30.00 |
98.300 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 3808.94.29, Ex 01 da TIPI |
98.299 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 2933.11.11 |
98.298 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 2933.59.49 |
98.294 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 4009.31.00 |
98.293 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 4008.21.00 |
98.292 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 4011.80.90 |
98.291 | 15/07/19 | NCM | Código NCM: 4011.80.90 |
231 | 15/07/19 | IOF | RECURSOS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÕES. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - SC nº 231/2019 |