Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.320 24/07/19 NCM Código NCM: 8506.60.10
98.319 24/07/19 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.318 23/07/19 NCM Código NCM: 3808.91.99
98.317 23/07/19 NCM Código NCM: 9019.10.00
98.316 23/07/19 NCM Código NCM: 2202.99.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.315 23/07/19 NCM Preparação alimentícia em pó
98.314 23/07/19 NCM Código NCM: 3304.99.90 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.313 23/07/19 NCM Código NCM: 8716.80.00 sem enquadramento nos Ex da Tipi
98.312 22/07/19 NCM Cabo de cobre isolado para uso elétrico com terminais metálicos de conexão nas duas extremidades
98.311 22/07/19 NCM Estrutura de apoio (plataforma) de aço, utilizada no carregamento e transporte de mercadoria (especialmente máquinas) sobre veículo terrestre com sistema de içamento roll on/roll off
98.310 22/07/19 NCM Código NCM: 0202.30.00
98.309 22/07/19 NCM Código NCM: 1806.90.00 - Ex 01 da Tipi
98.308 22/07/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.307 22/07/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
99.012 16/07/19 IRPJ e CSLL GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS. CONTABILIZAÇÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL. ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO
98.306 16/07/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por quatro módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 3 kW, em corpos separados
98.305 16/07/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por três módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 2,5 kW, em corpos separados
98.304 16/07/19 NCM Conjunto de equipamentos para geração de energia em corrente alternada constituído por três módulos fotovoltaicos (330W cada) e um inversor (ondulador) de 1,5 kW, em corpos separados
98.303 16/07/19 NCM Código NCM: 3401.11.90
98.302 16/07/19 NCM Código NCM: 8481.80.91
232 16/07/19 Tributos Retidos CESSÃO DE MÃO DE OBRA. INSTALAÇÃO DE TORRES E PÓRTICOS. RETENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
98.301 15/07/19 NCM Código NCM: 1902.30.00
98.300 15/07/19 NCM Código NCM: 3808.94.29, Ex 01 da TIPI
98.299 15/07/19 NCM Código NCM: 2933.11.11
98.298 15/07/19 NCM Código NCM: 2933.59.49
98.294 15/07/19 NCM Código NCM: 4009.31.00
98.293 15/07/19 NCM Código NCM: 4008.21.00
98.292 15/07/19 NCM Código NCM: 4011.80.90
98.291 15/07/19 NCM Código NCM: 4011.80.90
231 15/07/19 IOF RECURSOS PROVENIENTES DE EXPORTAÇÕES. MANUTENÇÃO NO EXTERIOR. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - SC nº 231/2019
Primeira
111
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121
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada do ementário (jurispruências, pareceres, precedentes, súmulas, etc.) antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, mesmo assim, cabe nos informar que os atos postados nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial. Caso necessário, check com os originais. Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial do órgão emitente.