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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.338 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 7326.90.90 |
98.337 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9021.10.10 |
98.336 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9021.10.10 |
98.335 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi |
98.334 | 21/08/19 | NCM | Código NCM: 9504.50.00 - Ex 01 da Tipi |
98.333 | 20/08/19 | NCM | Código NCM: 4602.19.00 |
98.332 | 20/08/19 | NCM | Código NCM: 4602.19.00 |
248 | 20/08/19 | CIDE | CRÉDITO. INSUMOS NA ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE |
247 | 20/08/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA |
246 | 20/08/19 | IPI | REGIME SUSPENSIVO. AQUISIÇÕES. INDUSTRIAL |
245 | 20/08/19 | Tributos Retidos | RETENÇÃO DOS 11%. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES ADMISSÍVEIS |
244 | 20/08/19 | PIS e Cofins | REGIME NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. COMBUSTÍVEL. DEPRECIAÇÃO. TRANSPORTE. PARTES E PEÇAS. EQUIPAMENTO A SER MONTADO |
243 | 20/08/19 | CIDE | INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. IMUNIDADE. ISENÇÃO. RECEITAS FINANCEIRAS. REFORMA PARCIALMENTE A SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 34, DE 27 DE MARÇO DE 2018 |
242 | 19/08/19 | IRPF | LIVRO-CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS. COOPERATIVA DE TRABALHO. ATOS COOPERATIVOS. RATEIO DE PERDAS |
241 | 19/08/19 | Previdenciário | PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. OPÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE A RECEITA OU SOBRE A FOLHA. ALÍQUOTAS. RECEITA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES E MUDAS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO |
240 | 19/08/19 | FGTS | FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR. ISENÇÃO |
239 | 19/08/19 | Tributos Federais | INDÉBITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO ADMINISTRATIVA |
238 | 19/08/19 | Previdenciário | RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES |
237 | 19/08/19 | Obrigações Acessórias | Dimob - Intermediação de locação |
235 | 16/08/19 | Previdenciário | CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. CONSELHEIROS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) |
234 | 16/08/19 | IRPF | PENSÃO ALIMENTÍCIA. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO |
233 | 16/08/19 | Tributos Federais | DENÚNCIA ESPONTÂNEA. FORMA DE INSTRUMENTALIZAÇÃO |
98.329 | 13/08/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 - SC nº 98.329/2019 |
98.328 | 13/08/19 | NCM | Código NCM: 8418.69.99 - SC nº 98.328/2019 |
98.324 | 26/07/19 | NCM | Código NCM: 9031.80.99 |
227 | 26/07/19 | Tributos Federais | DESPACHANTE ADUANEIRO. AJUDANTE DE DESPACHANTE ADUANEIRO. EXERCÍCIO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. VEDAÇÃO. PEDIDO DE LICENÇA OU AFASTAMENTO. INEXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DA SITUAÇÃO DE IMPEDIMENTO |
222 | 26/07/19 | Simples Nacional | SIMPLES NACIONAL. PROGRAMA DE COMPUTADOR. TITULAR DOS DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR. LICENCIAMENTO DE USO. ASSINATURA ELETRÔNICA E ACESSO IMEDIATO (ON-LINE). ATIVIDADES INTELECTUAIS DE NATUREZA TÉCNICA |
98.323 | 25/07/19 | NCM | Código NCM: 7324.90.00 |
98.322 | 25/07/19 | NCM | Código NCM: 8504.40.90 |
98.321 | 24/07/19 | NCM | Revestimento cerâmico |