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A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.
Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".
Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.
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Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!
Nº |
Data
|
Tributo | Ementa |
---|---|---|---|
98.394 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.393 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.392 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 7615.10.00 |
98.391 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 2106.10.00 |
98.390 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.30 |
98.389 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.30 |
98.388 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 2106.90.30 |
98.387 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 6305.32.00 |
98.386 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 8479.89.99 |
98.385 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.77 |
98.384 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 8517.62.59 |
98.383 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 2309.90.90 |
98.382 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 8507.60.00 |
98.381 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 8483.50.90 |
98.380 | 23/09/19 | NCM | Código NCM: 8483.50.90 |
98.379 | 20/09/19 | NCM | Código NCM: 8483.20.00 |
98.378 | 20/09/19 | NCM | Código NCM: 8483.30.29 |
98.377 | 20/09/19 | NCM | Código NCM: 8483.30.29 |
98.376 | 20/09/19 | NCM | Código NCM: 9013.80.10 |
98.375 | 20/09/19 | NCM | Código NCM: NCM 9021.39.99 |
252 | 20/09/19 | CIDE | Interpretação da legislação tributária |
98.374 | 19/09/19 | NCM | Código NCM: 8538.90.90 |
98.373 | 19/09/19 | NCM | Código NCM: 8543.70.99 |
98.372 | 18/09/19 | NCM | Código NCM: 8501.31.10 |
98.371 | 18/09/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.370 | 18/09/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.369 | 18/09/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
98.368 | 18/09/19 | NCM | Código NCM: 8544.42.00 |
251 | 13/09/19 | CIDE | EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL |
98.367 | 12/09/19 | NCM | Código NCM: 8483.50.90 |