Soluções de Consulta (Cosit)

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Apresentação:

A consulta tributária, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira relativo aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.

A consulta deve limitar-se a fato determinado, descrevendo suficientemente o seu objeto e indicando as informações necessárias à elucidação da matéria. Na petição devem ser indicados os dispositivos da legislação que ensejaram a apresentação da consulta e cuja interpretação se requer, como também a descrição minuciosa e precisa dos fatos a que será aplicada a interpretação solicitada.

Importante que o consulente tenha em mente que a consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira deverá versar sobre apenas um tributo, exceto nos casos de matérias conexas. Já a consulta sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio poderá referir-se a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.

Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira federal".

Por fim, cabe mencionar que o órgão competente para solucionar a consulta é da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Já sua ineficácia, poderá ser declarada pela Divisão de Tributação das Superintendências Regionais da RFB (Disit) e pela Cosit.

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Relação de Soluções Consulta Cosit:

Abaixo relacionados as principais Soluções de Consulta publicadas pela Cosit da RFB, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Consulta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trás material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Tributo Ementa
98.394 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.393 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.392 23/09/19 NCM Código NCM: 7615.10.00
98.391 23/09/19 NCM Código NCM: 2106.10.00
98.390 23/09/19 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.389 23/09/19 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.388 23/09/19 NCM Código NCM: 2106.90.30
98.387 23/09/19 NCM Código NCM: 6305.32.00
98.386 23/09/19 NCM Código NCM: 8479.89.99
98.385 23/09/19 NCM Código NCM: 8517.62.77
98.384 23/09/19 NCM Código NCM: 8517.62.59
98.383 23/09/19 NCM Código NCM: 2309.90.90
98.382 23/09/19 NCM Código NCM: 8507.60.00
98.381 23/09/19 NCM Código NCM: 8483.50.90
98.380 23/09/19 NCM Código NCM: 8483.50.90
98.379 20/09/19 NCM Código NCM: 8483.20.00
98.378 20/09/19 NCM Código NCM: 8483.30.29
98.377 20/09/19 NCM Código NCM: 8483.30.29
98.376 20/09/19 NCM Código NCM: 9013.80.10
98.375 20/09/19 NCM Código NCM: NCM 9021.39.99
252 20/09/19 CIDE Interpretação da legislação tributária
98.374 19/09/19 NCM Código NCM: 8538.90.90
98.373 19/09/19 NCM Código NCM: 8543.70.99
98.372 18/09/19 NCM Código NCM: 8501.31.10
98.371 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.370 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.369 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
98.368 18/09/19 NCM Código NCM: 8544.42.00
251 13/09/19 CIDE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. HORÁRIO GRATUITO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO INEXISTENTE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL
98.367 12/09/19 NCM Código NCM: 8483.50.90
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